sábado, 14 de setembro de 2013

Essa pressão é reacionári​a

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Carta Capital, 14/09/2013



Essa pressão é reacionária


Por Mauricio Dias


Quase ao final de um voto de aproximadamente uma hora, na quarta 11, o ministro Luís Roberto Barroso,  primeiro a se manifestar no Supremo Tribunal Federal, sobre a aceitação ou rejeição dos “embargos infringentes”, em continuidade à Ação Penal 470,  invocou um princípio básico da democracia: o direito de a minoria tornar-se maioria.
Essa é a tradução livre do argumento que usou. Ele falou literalmente: “O direito de 11 não pode ser atropelado pelo desejo de milhões”. O número referido, 11, é o conjunto de réus beneficiados  com a aceitação dos embargos infringentes. Barroso reagiu sutilmente à pressão da mídia, insistente na tentativa de forçar a punição dos réus do chamado “mensalão” com o máximo rigor possível.
A tendência à quarta-feira 11 era de que a minoria do tribunal, tímida e restrita a dois corajosos votos ao longo da primeira fase do julgamento (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli), não se dobraria a essa indecifrável e sempre invocada “opinião pública”, que dispensa comprovação da existência de quem a invoca.
Cresceu a minoria no plenário do STF. Já na quarta  aos dois votos iniciais, de Dias Toffoli, que chegou a votar, e de Ricardo Lewandowski, que votaria no dia seguinte, somaram-se os votos de Barroso,  Teori Zavaski e Rosa Weber.
Barroso, com a cautela de quem transita em terreno pantanoso, ao falar da inferioridade numérica dos acusados, talvez tenha lembrado aos ministros, religiosos ou não, pelo menos a história do Cristo simbolicamente exposto numa das paredes do plenário do STF. Há na imagem do crucificado a prova de que como  alvo da pretensa  “opinião pública” pode ser vítima de grave erro de julgamento, como ocorreu, no caso de Jesus, há mais de 2 mil anos.
Partira do ministro Zavascki, na sessão anterior de 5 de setembro um petardo contra o rigor invocado para a punição dos réus, principalmente no capítulo dos crimes de “formação de quadrilha”. Homem de poucas palavras e muita autoridade, Zavascki, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, disse que as punições para esse tipo de crime, adotadas no julgamento, foram de “notória exacerbação”.
Ao cabo do julgamento, assusta a facção neoliberal do STF. Impressiona  a facilidade com que os ministros conservadores (mais notoriamente Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes) punham e dispunham sobre a situação. “O que justifica a existência do STF é a defesa aos direitos fundamentais”, alerta o advogado Luiz Moreira, do Conselho Nacional do Ministério Público. “Num país onde a tradição jurídica desprezou rotineiramente os direitos fundamentais, em que o STF convalidou todas as ditaduras, não se pode afastar a possibilidade de esse tribunal se constituir como instituição que se guia pela aplicação do direito a partir de escolhas ideológicas”, alerta Moreira.
Olho do MillôrHomenagem furtada à memória de Millôr Fernandes na posse do ex-presidente FHC na Academia Brasileira de Letras, em ampla circulação na internet. “De uma coisa ninguém pode me acusar: ter perdido meu tempo lendo FhC (superlativo de Ph.D.).”

“Mensalão” IÉ preciso fazer uma revisão no sistema de julgamento da Ação 470, chamada de “mensalão”.
Para o ministro Gilmar Mendes, o número de mais de meia centena de sessões justifica a improcedência dos “embargos de infringência”, destinados a rever erros factuais ou judiciários do acelerado processo de julgamento.

“Mensalão” IIPassaram a borracha no fato de que foi o ministro Joaquim Barbosa, hoje na presidência do STF, quem impôs o não desmembramento da ação entre os que detinham o foro privilegiado, o julgamento por blocos de acusados, sob capítulos de crimes.
Ao contrário de examinar um réu sob acusação específica, denominava-se a acusação e passavam-se em revista todas as denúncias do procurador-geral.
Meia centena de sessões em tal julgamento paquidérmico é número bem pequeno e, sem dúvida, vulnerável a erros fáticos ou jurídicos, como tem sido demonstrado de modo indisputável, em relação à suposta origem pública dos fundos captados a título de publicidade pela agência do publicitário mineiro Marcos Valério.

 

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Ministro CELSO DE MELLO fazendo defesa enfática dos embar
gos infringentes  

 



carmelc

A Ministra Carmen Lúcia vai mudar o seu voto?



14 de setembro de 2013 | 09:47

Joaquim Barbosa vota regido pelo ódio. Luiz Fux vota regido por Joaquim Barbosa.
Gilmar Mendes vota regido pela identidade do réu, como ficou claro nos habeas corpus“usain bolt” para Daniel Dantas.
Marco Aurelio Mello vota, confessadamente, regido pela repercussão na “opinião pública”.
O que diz a lei, portanto, é de “somenos importância” para os quatro.
Mas e para a Ministra Carmen Lúcia?
Ela procurou embasar tecnicamente sua opção por refeitar os embargos infringentes como uma decisão que invadiria a competência do Congresso em estabelecer ritos processuais, o que teria feito na famosa Lei 8.038, que não os previu, expressamente.
Tomou-o, na expressão tantas vezes usada ali, como “um silêncio eloquente”.
Agora, se revela que o silêncio do legislador foi, sim, eloquente, mas em sentido inverso, ao suprimir a proposta de Fernando Henrique Cardoso de extingui-los, em 1998.
Proposta que Gilmar Mendes, à época subchefe para Assuntos Jurídicos da casa Civil, ajudou a elaborar.
Gilmar Mendes, portanto, era o que mais deveria saber que, proposto o fim dos embargos infringentes, o Congresso o recusou, suprimindo a proposta presidencial – e sua própria.
Está, portanto, a Ministra Carmen Lúcia diante de um imperativo de consciência: refazer o voto, que já havia refeito em relação à sua compreensão anterior, de que os embargos cabiam.
Apoiou-se em falso fundamento, erro o qual uma simples manifestação do Ministro Mendes, esclarecendo que a supressão havia sido proposta e recusada, teria evitado.
A Ministra, se não quer que seu voto seja regido pelo erro, está na obrigação moral de revisá-lo, diante da informação que seu colega sonegou ao Tribunal, mas da qual, agora, está ciente.
Invadir a competência legiferante do Congresso é estabelecer, no Judiciário, revogação que o parlamento recusou expressamente.
Para isso, não deve ser preciso que se lhe aponte o dedo, chantageie, pressione com editoriais e capas de revista, como se faz com o Ministro Celso de Mello.
Deveria bastar-lhe a consciência.
Por: Fernando Brito

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