http://www1.folha.uol.com.br/
Folha.com, 31/03/17
Gerando milhões de Daniel Blakes
Por Laura Carvalho
Como já havia indicado na coluna "O velho Brasil",
ajustes no sistema previdenciário serão sempre necessários para
adaptar-se às mudanças demográficas de cada país. A pergunta crucial — e
que, finalmente, vem ganhando algum espaço no debate brasileiro sobre a
reforma da Previdência — é se as mudanças propostas pelo governo
contribuirão para a ampliação das desigualdades ou, ao contrário,
reduzirão sobretudo os privilégios.
A resposta a essa pergunta e a eventual elaboração de propostas
alternativas que confiram mais atenção aos efeitos distributivos do
sistema previdenciário — evitando que os mais vulneráveis paguem o pato —
devem distinguir entre os vários aspectos da reforma proposta.
Quanto ao sistema previdenciário atual, como revela estudo de Marcelo Medeiros e Pedro Ferreira de Souza, do Ipea, é necessário analisar separadamente o RPSS (regime de previdência especial dos servidores públicos) e o RGPS (regime geral de previdência dos trabalhadores CLT).
Os dados mostram que o sistema de servidores ainda contribui para elevar a desigualdade, enquanto o sistema geral contribui para reduzi-la.
As aposentadorias de servidores com benefício acima do teto do INSS, que beneficiam 1% da população, são as principais responsáveis por esse resultado e respondem por 7% de toda a desigualdade de renda do país.
Importante ressaltar, no entanto, que os funcionários civis da União que entraram depois de 2013 já não terão direito à aposentadoria integral: estão sujeitos ao teto do INSS e contribuem para uma previdência complementar.
Ainda que leve algum tempo, essa mudança por si só resolverá não apenas o caráter concentrador de renda do sistema mas também boa parte do deficit previdenciário calculado pelo governo, do qual mais da metade refere-se ao sistema de previdência dos servidores federais.
Quanto aos efeitos da reforma proposta, entre os diversos argumentos propagados pelos economistas do governo para defender que a reforma atacará sobretudo os mais privilegiados, há um que merece maior consideração: como a grande maioria dos mais pobres já se aposenta por idade, o estabelecimento de uma idade mínima de 65 anos afetará essencialmente aqueles que recebem benefício maior, que hoje se aposentam por tempo de contribuição.
Ainda que a nova idade mínima também vá adiar a aposentadoria das mulheres mais pobres, é verdade que o problema maior da reforma, no que tange aos seus efeitos distributivos, não é a idade mínima de 65 anos. Os pontos que mais prejudicarão os mais vulneráveis são a exigência de tempo mínimo de contribuição de 25 anos para todos os trabalhadores e a desvinculação do BPC do salário mínimo.
Dado o grau de informalidade do nosso mercado de trabalho, comprovar 25 anos de trabalho já não seria nada fácil para os trabalhadores mais pobres, sobretudo em áreas rurais. Exigir 25 anos de contribuição mensal desses trabalhadores equivale, na grande maioria dos casos, a eliminar totalmente sua possibilidade de aposentadoria.
Seriam milhões de novos Daniel Blakes na Amazônia, no sertão e nas favelas brasileiras. A maior parte deles migraria — aos 70 anos somente, pela nova regra — para o BPC, que se destina a todos os que têm renda per capita familiar inferior a um quarto de salário mínimo ou alguma deficiência comprovada.
Receberiam então um benefício que, pela desvinculação proposta, pode vir a ser menor que um salário mínimo a depender da disputa pelas fatias do Orçamento.
Os economistas do governo, pelo visto, querem que desconfiemos mais dos beneficiários mais pobres do que da boa vontade do Congresso.
Quanto ao sistema previdenciário atual, como revela estudo de Marcelo Medeiros e Pedro Ferreira de Souza, do Ipea, é necessário analisar separadamente o RPSS (regime de previdência especial dos servidores públicos) e o RGPS (regime geral de previdência dos trabalhadores CLT).
Os dados mostram que o sistema de servidores ainda contribui para elevar a desigualdade, enquanto o sistema geral contribui para reduzi-la.
As aposentadorias de servidores com benefício acima do teto do INSS, que beneficiam 1% da população, são as principais responsáveis por esse resultado e respondem por 7% de toda a desigualdade de renda do país.
Importante ressaltar, no entanto, que os funcionários civis da União que entraram depois de 2013 já não terão direito à aposentadoria integral: estão sujeitos ao teto do INSS e contribuem para uma previdência complementar.
Ainda que leve algum tempo, essa mudança por si só resolverá não apenas o caráter concentrador de renda do sistema mas também boa parte do deficit previdenciário calculado pelo governo, do qual mais da metade refere-se ao sistema de previdência dos servidores federais.
Quanto aos efeitos da reforma proposta, entre os diversos argumentos propagados pelos economistas do governo para defender que a reforma atacará sobretudo os mais privilegiados, há um que merece maior consideração: como a grande maioria dos mais pobres já se aposenta por idade, o estabelecimento de uma idade mínima de 65 anos afetará essencialmente aqueles que recebem benefício maior, que hoje se aposentam por tempo de contribuição.
Ainda que a nova idade mínima também vá adiar a aposentadoria das mulheres mais pobres, é verdade que o problema maior da reforma, no que tange aos seus efeitos distributivos, não é a idade mínima de 65 anos. Os pontos que mais prejudicarão os mais vulneráveis são a exigência de tempo mínimo de contribuição de 25 anos para todos os trabalhadores e a desvinculação do BPC do salário mínimo.
Dado o grau de informalidade do nosso mercado de trabalho, comprovar 25 anos de trabalho já não seria nada fácil para os trabalhadores mais pobres, sobretudo em áreas rurais. Exigir 25 anos de contribuição mensal desses trabalhadores equivale, na grande maioria dos casos, a eliminar totalmente sua possibilidade de aposentadoria.
Seriam milhões de novos Daniel Blakes na Amazônia, no sertão e nas favelas brasileiras. A maior parte deles migraria — aos 70 anos somente, pela nova regra — para o BPC, que se destina a todos os que têm renda per capita familiar inferior a um quarto de salário mínimo ou alguma deficiência comprovada.
Receberiam então um benefício que, pela desvinculação proposta, pode vir a ser menor que um salário mínimo a depender da disputa pelas fatias do Orçamento.
Os economistas do governo, pelo visto, querem que desconfiemos mais dos beneficiários mais pobres do que da boa vontade do Congresso.
*Professora do Departamento de Economia da FEA-USP com doutorado na New School for Social Research (NYC).
Nenhum comentário:
Postar um comentário