terça-feira, 29 de março de 2011

Casa de horrores




São Paulo, terça-feira, 29 de março de 2011


Casa de horrores

VLADIMIR SAFATLE
 
Há momentos em que o STF mais parece uma casa de horrores. Como se não bastasse ter se notabilizado nos últimos anos por tirar da cadeia banqueiros corruptores e proteger torturadores da ditadura militar, ele agora conseguiu colocar em xeque a aplicação de uma lei que visava impedir políticos em julgamento de se apresentar em eleições.
Se levarmos em conta as argumentações de certos juízes do STF, nem sequer a aplicação da lei a partir de 2012 está realmente garantida.
Alguns defensores da decisão afirmaram que a lei quebrava o conceito de inocência presumida. No entanto, ela era principalmente um dispositivo de segurança social contra políticos que já haviam sido condenados em alguma instância, isso ao criar uma suspensão da possibilidade de concorrer a novas eleições enquanto durar o processo.
Não se trata de julgamento consumado, mas parte de um procedimento de julgamento em curso. Pessoas já julgadas em primeira instância devem se afastar de cargos públicos até ficar claro que não representam risco ao funcionamento do processo político.
Não se pode dizer que a lei quebre a vontade popular. Aquele que recorre sistematicamente à compra de votos, ao abuso do poder econômico, ao monopólio de mídias locais, produz distorções profundas no processo eleitoral.
Eles calam as vozes dissonantes, aproveitam-se de situações de vulnerabilidade, como a miséria e a necessidade de amparo social, criando relações forçadas de dependência. Por isso, tais distorções impedem que a vontade popular se expresse.
Da mesma forma, dizer que a mera leitura do artigo 16 da Constituição Federal resolvia a questão é, no mínimo, considerar a quase metade do STF, que votou a favor da aplicação da Lei Ficha Limpa para a eleição de 2010, como inapta.
Pode-se sempre argumentar que o espírito da lei visava impedir mudanças casuístas de regras no meio do processo eleitoral, isso a fim de privilegiar partidos ou grupos. A Lei da Ficha Limpa estava longe de ser algo dessa natureza.
Por fim, é aterrador ouvir juízes afirmarem que a opinião pública não deve ser levada em conta ao se interpretar a lei. Isso revela o caráter monárquico do Judiciário.
Trata-se de um poder sem participação popular em nenhuma de suas instâncias. No Brasil, nem sequer promotores públicos são eleitos.
Amparados num positivismo jurídico equivocado, eles se esquecem de se perguntar sobre qual vontade popular está por trás da letra da lei.
O que não é estranho para alguém que nunca precisará prestar contas ao povo (como é o caso do Executivo e do Legislativo). Por isso, as discussões sobre reformas do Judiciário deveriam partir da necessidade de sanar o deficit democrático desse poder.

VLADIMIR SAFATLE escreve às terças-feiras nesta coluna.

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