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terça-feira, 25 de novembro de 2014
Sindicato CUTista vence maior ação por danos morais da história
Ticiana Villas Boas - A ostentação da esposa do dono da Friboi
Sindicato CUTista vence maior ação por danos morais da história
A 3ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho condenou o Frigorífico Seara Alimentos, do grupo JBS, a pagar
R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa não protegeu a saúde
dos trabalhadores, mesmo após ser acionada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região.
O TST decidiu também que a unidade
da Seara Alimentos de Forquilha, em Santa Catarina, deverá adequar o
local de trabalho às necessidades dos trabalhadores. Entre outras
coisas, o TST determinou que os trabalhadores têm direito a pausas de 20
minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios, que a empresa está
proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso
dos banheiros durante o expediente.
E mais: a Seara Alimentos é
obrigada a emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho em caso de
suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento
médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar
atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão,
do dia 11 de novembro, também reconhece o frio como agente insalubre,
em frigoríficos. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será
de até R$ 100 mil por infração.
A Seara Alimentos já havia sido
condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a indenizar
os trabalhadores em R$ 25 milhões. Motivo: segundo os juízes, havia
“uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação
irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado
qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.
A 1ª Turma do TRT foi extremamente
contundente na decisão, dizendo, dentre outras coisas, que “a conduta
da ré perpetrada por profissionais da área da saúde reporta-me ao
período da história recente do País, quando muitos profissionais médicos
colaboraram com o regime da ditadura militar”.
Para os desembargadores do TRT, o
processo comprovou que a Seara Alimentos precariza o ambiente de
trabalho e não adota as normas de proteção à saúde dos trabalhadores
única e exclusivamente para aumentar os lucros dos proprietários. Para
os desembargadores, essa “vantagem financeira em decorrência de suas
condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao denominado dumping
social”.
É a vitória de Davi contra Golias,
resume o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da
Alimentação de Criciúma e Região, filiado à CUT, Gilvan Francisco.
Esse resultado só foi possível, diz
Gilvan, graças a determinação, coragem e comprometimento com os
direitos dos trabalhadores dos procuradores Gean Voltolini, Sandro Sardá
e do presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Célio Elias.
“Isso possibilitou uma ampla
investigação e se chegou a irregularidades que causam lesões por esforço
repetitivo e culminou com sentenças históricas desde a primeira
instância que condenou a empresa em R$ 14 milhões, no TRT em R$ 25
milhões e no TST em R$ 10 milhões, a maior indenização por danos morais
já paga no Brasil”, resume Gilvan.
Maximiliano Nagl Garcez, advogado
contratado pelo sindicato dos trabalhadores para representá-los no TST,
considera a vitória importante para os trabalhadores de todo o Brasil e
não apenas para quem trabalha em frigoríficos.
“O TST mandou uma mensagem clara
para a JBS, e também para os donos de frigoríficos e para todos os
empregadores: ‘não é possível que uma empresa aufira lucros gigantescos
e, ao mesmo tempo, trate seus trabalhadores de modo tão cruel e
insensível’ ”.
Maximiliano destaca que “não há
problema no fato da JBS ter lucros consideráveis. O que o Brasil não
pode mais permitir é que isso seja feito a custa das vidas de milhares
de trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições subumanas. O
trabalho humano foi feito para dar dignidade, realização e renda, e não
para causar doença, mutilação e morte”, conclui o advogado.
Dados retirados do site do TST:
A ação teve início quando cerca de 9
trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha,
no sul do estado, não mais suportando o frio, solicitaram a empresa
alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A
reivindicação resultou na demissão sumária de todas as empregadas por
justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao
Ministério Público que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação
sobre os ilícitos apresentados.
No processo há relatos de
trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar
até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram
orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando,
mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatado a adoção de ritmo
excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados
médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre
outras.
A sentença da Juíza do Trabalho
Zelaide de Souza Phillipi, da 4ª Vara de Criciúma condenou a empresa a
indenização por danos morais coletivos no valor de 16 milhões de reais,
valor aumentado pela 1ª Turma do TRT da 12ª Região para 25 milhões de
reais.
Segundo o acordão da Relatora do
processo no TRT, Desembargadora Águeda Lavorato “essas condutas,
conforme a prova dos autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde
de inúmeros empregados submetidos a ambiente de trabalho degradado, com o
único intuito de obtenção de lucro, situação que o Juízo trabalhista
denominou, em duas oportunidades (tutela antecipada e sentença), de uma
“legião de trabalhadores doentes e incapacitados” ".
O acórdão prossegue afirmando que
“configura dano moral coletivo passível de indenização a conduta da
empresa que viola normas de saúde e segurança, degradando o meio
ambiente de trabalho de centenas, senão milhares de empregados, visto
que somente na unidade da ré, na cidade de Forquilhinha, trabalham cerca
de 2.500 empregados. Por via de consequência, restou afetada
negativamente a esfera ética”.
Na decisão final anunciada hoje, o
TST fixou a indenizações em 10 milhões de reais, manteve todas as
obrigações de fazer e não fazer estabelecidas pelo TRT da 12ª Região,
sob pena de multa de R$ 100 mil reais por infração a legislação
trabalhista e afastou a multa por embargos declaratórios protelatórios.
A empresa:
A Seara Alimentos foi adquirida em
outubro de 2013 pela empresa JBS. Atualmente é líder mundial em
processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte
participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados
ao redor do mundo, a companhia possui 340 unidades de produção e atua
nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas
e produtos de limpeza.
Presente em 100% dos mercados
consumidores, a JBS é a maior exportadora do mundo de proteína animal,
vendendo para mais de 150 países.
A empresa teve lucro líquido
recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, valor cinco vezes maior
que o registrado no terceiro trimestre de 2013.
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