04 nov 2014
Por Pedro Benedito Maciel Neto
Em 26 de janeiro desse ano escrevi um artigo que denominei “POR QUE MENTIU EXCELÊNCIA?“. Naquele artigo escrevi e denunciei o fato de o então Ministro Joaquim Barbosa haver escondido o Inquérito Policial (IP) 2474 para levar a condenação os réus da AP 470. Escrevi então:
“Podemos estar às portas de conhecermos um “caso Dreyfus” aqui no Brasil, pois a pedido do réu Henrique Pizzolato e com base na Súmula Vinculante 14 do STF (que autoriza dar-se aos acusados acesso aos autos para que se defendam amplamente) o Ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo, (mesmo) mantendo o caráter de “segredo de Justiça”, deu acesso a oito réus ao Inquérito 2474, desdobramento do Inquérito 2245, que se tornou a Ação Penal 470 – o mensalão. Isso acontece após quase sete anos de segredo decretado por Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal Federal liberou para consulta o Inquérito 2474 da Polícia Federal.
Nunca é demais lembrar que as apurações deste inquérito foram solenemente ignoradas durante o julgamento do “mensalão” e sequer constaram do relatório de Joaquim Barbosa.
Por quê?
Qual a relevância do conteúdo e conclusões desse inquérito? Bem, o Inquérito 2474 foi uma investigação complementar, feita a pedido do Ministério Público, para mapear as fontes de financiamento do “valerioduto” na época das denúncias sobre o chamado “mensalão”. E qual foram as conclusões? Aqui estão:
(a) o esquema envolvia o financiamento ilegal de campanha e lobbies privados;
(b) começou em 1999, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso;
(c) terminou em 2005, na administração Lula, após ser denunciado pelo deputado Roberto Jefferson. Exatamente o oposto daquilo que Juca Barbosa concluiu em seu relatório.
Mas essas informações foram sonegadas pelo Ministro Relator da AP 470. Penso que os Ministros do STF e a opinião pública tinham direito às informações do IP 2474 antes do julgamento. Por que Joaquim Barbosa as omitiu? Essa omissão caracteriza crime de responsabilidade do Ministro?
Bem, passados alguns meses vemos a Justiça Italiana determinar a libertação de um dos Réus da AP 470, o senhor Henrique Pizzolato, porque a defesa comprovou que houve ocultação, em detrimento do réu, das provas colhidas em inquérito paralelo – o 2474. Por quê?
Ou seja, foi negado a Pizzolato, e aos demais réu, durante fase decisiva do processo, o acesso ao Laudo 2828, e a outros documentos que provavam sua inocência.
Estes documentos foram escondidos no Inquérito 2474. Houve o famoso gavetão, que só hoje está sendo liberado ao público. Que interesses motivaram Joaquim Barbosa?
O Inquérito 2474 era um aprofundamento das investigações sobre o mensalão, ao contrário do que alegou Joaquim Barbosa, que mentiu descaradamente sobre o tema. Leiam o jornalista Miguel do Rosário.
Esse IP traria elementos que permitiriam à Justiça, aos réus e à sociedade, entender o contexto das denúncias, num quadro maior. E trazia documentos, reitero, que inocentavam Pizzolato, como o Laudo 2828, feito pela Polícia Federal, a pedido do próprio Joaquim Barbosa e da Procuradoria, e que atestava categoricamente a inocência de Pizzolato e Gushiken.
Pizzolato não era o responsável pela movimentação dos recursos do Fundo Visanet. Que, aliás, ao contrário do que oportunisticamente fingiu entender o STF, era de natureza privada.
As únicas provas contra o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil (Pizzolato) foram assinaturas suas em memorandos internos, não deliberativos, sobre o Visanet. Mas esses memorandos continham assinaturas de outros diretores do BB, que nunca foram citados na Ação Penal 470. Talvez não fossem petistas.
Os documentos definitivos sobre os verdadeiros responsáveis (entre os quais não está Pizzolato) pelos recursos do Fundo Visanet foram criminosamente ignorados pelo STF. Por que mentiu Joaquim?
Outro argumento da defesa aceito pela Justiça italiana foi a violação do duplo grau de jurisdição. Pizzolato não tinha mandato político e, portanto, deveria ser julgado em 1ª instância, e não num STF transformado em tribunal midiático de exceção.
Pizzolato não podia, porém, ser inocentado porque a sua “participação” no desvio dos recursos do Fundo Visanet constitui o pilar de toda a Ação Penal 470.
Por isso, ele tinha que ser condenado de qualquer jeito, e os documentos que provavam sua inocência tinham que ser ocultados.
A Justiça italiana, isenta às pressões da mídia brasileira, começa a desmontar a farsa.
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