domingo, 24 de novembro de 2013

STF gera ovo da serpente

 






Carta Maior, 19 de novembro de 2013



Escuta, classe média ressentida



Por Gilson Caroni Filho



Em poucos momentos da história, a justiça foi tão achincalhada como na tarde de sexta-feira.

Negação do contraditório, fatiamento do transitado em julgado e ordens de prisão para satisfazer a sanha de uma classe média reacionária e patrimonialista.

Tudo, desde o início, não passou de um espetáculo jurídico-midiático visando ao entretenimento do que há de mais retrógrado no país.

Mesmo os que, no campo da esquerda, se opõem ao PT não aprovaram o linchamento de lideranças que lutaram contra a ditadura.

Passado tudo isso, veremos que a farsa se voltará contra quem a perpetrou: o STF, cada vez mais partidarizado, se desmoralizou como instância responsável pelo cumprimento da constituição.

A credibilidade da imprensa, como mostra pesquisa da FGV, está no subsolo.
Joaquim Barbosa, longe de ser um magistrado, tornou-se uma figura folclórica da mídia. Em sua toga há um colarinho em arco, uma rosa que esguicha água, faltando providenciar o nariz vermelho.

Talvez, como os jogadores que marcam três gols em uma partida, tenha até direito a pedir música no Fantástico e, quem sabe, um convite para participar de um reality show.

Mas numa Corte que já teve Nunes Leal, ele sabe que é um ponto fora da curva.

Lamento, mas se você é um dos que festejam, saiba que ontem teve uma vitória de Pirro.
Um partido que tem história e militância comete erros, mas não é destruído por circos macabros. E outra coisa: você não tem qualquer preocupação com o aperfeiçoamento das instituições.

Seu ódio é contra programas de transferência de renda que lhe retiraram a empregada barata, o caseiro faminto e ainda puseram no aeroporto, que você julgava seu espaço privativo, cidadãos que antes só pisavam lá para carregar sua bagagem de bijuterias baratas. Mas, daqui a pouco, você estará triste novamente.

E é do seu ressentimento que você recolhe forças para reproduzir os mantras que publicações como a revista Veja lhe proporcionam semanalmente.

Só uma coisinha mais. Não deixe sua contrariedade aqui, na Carta. Não peça ao site que lhe dê o que você nunca tolerou que fosse concedido aos seus inimigos políticos: o direito ao contraditório.

Teve um bom fim de semana. O sol estava lindo e a praia convidativa. Levou a sua revista predileta e aproveitou bastante?

No domingo, 17/11 o tempo mudou e choveu torrencialmente no Rio. Acredite, meu bom ” republicano” de ocasião, com sua alegria ressentida acontecerá o mesmo. Ou não tem sido assim nos últimos anos?

A mesma direita que tenta alinhavar 1954, 1964 e 2014 na mesma roupa funesta não percebe o bolor do bordado. Lideranças políticas que muito fizeram pela democracia brasileira foram presas novamente. Mas, não celebre o eterno retorno do medo. Desta vez, o PT sai fortalecido e com um maciço processo de  filiação de novos quadros. Fênix renasceu das cinzas. O partido, que você tanto sonhou em ver no opróbrio, rejuvenesceu.

Seus maiores medos se concretizaram. A juventude em disputa percebeu o embuste. José Dirceu e Genoíno, encarcerados, têm hoje vinte e poucos anos novamente. Ao sair de casa, procure um bom disfarce. A máscara caiu e os seus fantasmas revelam a linha do tempo de um estrutura arcaica prestes a cair. Procure fazê-lo com discrição. Processos moleculares de inclusão são lentos e sólidos. Você deve se acostumar com isso.

A dosimetria de sua pena política é proporcional a todo desapreço que você nutre por quadros históricos que ajudaram a consolidar o Estado Democrático de Direito. Organize uma passeata pedindo o retorno de um país fracionado. Ela será um fiasco, mas graças a nomes como José Dirceu e José Genoíno você poderá participar dela sem qualquer risco, salvo o de tornar mais pública a melancolia que lhe sorri.









Carta Maior, 17 de novembro de 2013



STF gera ovo da serpente


Por Marco Piva



Leio os comentários de notícias veiculadas na imprensa sobre a decretação da prisão dos réus da Ação Penal 470, conhecida vulgarmente como “mensalão”, e me assusto com o nível do debate que se avizinha para 2014. Um exemplo. Na matéria “Pena é injusta, diz José Dirceu em carta aos brasileiros”, divulgada no site baiano A Tarde e reproduzida no Estadao.com, três comentários, entre outros, dão a exata medida do ovo da serpente em gestação no Brasil. Vejamos: “Sr. José Dirceu, concordo que a pena foi injusta. Regime semiaberto é muito pouco pra você. Você é um bandido muito perigoso e truculento. Merecia mais, muito mais...” (Marcos Felix Valverde, 16/112013, às 10h35). Pouco antes, às 10h03, Jorge Manoel dos Santos Costa afirmou categórico: “Realmente a pena é injusta para aqueles que necessitavam dos recursos subtraídos por este lalau”. Às 9h42 desse mesmo dia (16/11), José de Barros Nascimento decretava: “LUGAR DE LADRÃO É NA CADEIA, MUDA BRASIL”. Assim mesmo, em letras garrafais.


Não tenho a menor ideia se essas pessoas existem de verdade, se pensam da maneira que escrevem ou ainda se são simplesmente reprodutores do que ouvem e leem na mídia. O fato é que não se pode desprezar tamanha virulência na exigência do cumprimento de uma condenação baseada em um processo questionável que negou o duplo grau de jurisdição, pilar fundamental do direito de defesa em um estado democrático. Não foi outro o motivo que levou Henrique Pizzolato a se decidir pela fuga para a Itália, onde, como cidadão italiano, poderá ter um novo julgamento “em um Tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial”.
O “mensalão” foi um apelido dado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB/RJ) a um suposto esquema de pagamento de parlamentares para aprovação de projetos de interesse do governo do ex-presidente Lula. Dito isto em uma entrevista exclusiva ao jornal Folha de S. Paulo, virou jargão político e serviu como mote para uma batalha ideológica da oposição e da mídia que contaminou a sociedade e, por que não dizer, o próprio STF.
Mas, afinal o que está em jogo quando um país que não conseguiu punir um único torturador da ditadura militar aplaude a prisão, em plena vigência da democracia, de pessoas que combateram essa mesma ditadura? É difícil entender essa situação para quem, como eu e tantos outros, nos debruçamos desde a nossa juventude, quase adolescência, a restituir a liberdade usurpada pelo golpe cívico-militar de 31 de março de 1964.

Mais difícil ainda de entender quando, conquistada essa liberdade e o estado de direito, as elites conservadoras e reacionárias de sempre fazem valer sua versão de que a corrupção é o mal de todos os males do sistema político e que, portanto, merece punição exemplar. Ora, quem em sã consciência é contra essa bandeira? Ocorre que a história do “mensalão” é contada pela metade porque os denunciados são seletivamente nomeados e as provas, questionáveis, até mesmo por juristas antipetistas como Ives Granda da Silva.Nesse sentido, a fuga de Henrique Pizzolato para a Itália constitui a novidade nesse processo que ainda não terminou. Sem ele, não haveria condenação porque a base da Ação Penal 470 está baseada no suposto uso do dinheiro público para pagamento de parlamentares. O ex-diretor do Banco do Brasil apresentou esclarecimentos essenciais que, caso houvesse um julgamento isento de pressões políticas e midiáticas, o chamado “mensalão” tomaria outro rumo. Vejamos o que diz Pizzolato: 1) que a verba de publicidade da Visanet foi utilizada de acordo com o contrato e auditada; 2) que a liberação da verba passava pela aprovação de um comitê formado por três pessoas com cargos hierarquicamente semelhantes; 3) que, sendo assim, por que somente ele foi arrolado como réu?; 4) que a Visanet é constituída por sócios privados e públicos e não somente pelo Banco do Brasil, seu principal acionista; 5) que a auditoria interna do Banco do Brasil constatou a legalidade da ação de Pizzolato no episódio.

Nenhum desses argumentos foram considerados pelo relator do caso, Joaquim Barbosa, que preferiu não incluí-los no processo, fatiando a Ação Penal 470 exatamente para torná-la o que acabou sendo: uma peça intimidatória, juridicamente questionável, porém politicamente eficaz porque garantiu a tese de que houve desvio de dinheiro público.

Caso Pizzolato de fato consiga um novo julgamento na Itália e sustente suas argumentações, terá boas chances de ser inocentado e abrir um novo caminho para parte dos réus que agora cumprem suas penas. Claro está que não faltarão aqueles que ressuscitarão o tema da não extradição de Cesare Battisti para confundir o que de verdade está em jogo. Mas, uma coisa é certa: o destino da cena política brasileira, especialmente a disputa eleitoral de 2014, se transferiu momentaneamente para a Itália.

PS. Segue nota divulgada por Henrique Pizzolato para justificar sua fuga para a Itália.


Nota Pública de Henrique Pizzolato

Minha vida foi moldada pelo princípio da solidariedade que aprendi muito jovem quando convivi com os franciscanos e essa base sólida sempre norteou meus caminhos.

Nos últimos anos, minha vida foi devassada e não existe nenhuma contradição em tudo o que declarei seja em juízo ou nos eventos públicos que estão disponíveis na internet.

Em meados de 2012, exercendo meu livre direito de ir e vir, eu me encontrava no exterior acompanhando parente enfermo quando fui, mais uma vez, desrespeitado por setores da imprensa.

Após a condenação decidida em agosto, retornei ao Brasil para votar nas eleições municipais e tinha a convicção de que no recurso eu teria \êxito, pois existe farta documentação a comprovar minha inocência.

Qualquer pessoa que leia os documentos existentes no processo constata o que afirmo.Mesmo com intensa divulgação pela imprensa alternativa – aqui destaco as diversas edições da revista Retrato do Brasil – e por toda a internet, foi como se não existissem tais documentos, pois ficou evidente que a base de toda a ação penal tem como pilar, ou viga mestra, exatamente o dinheiro da empresa privada Visanet. Fui necessário para que o enredo fizesse sentido. A mentira do “dinheiro público” para condenar… Todos. Réus, partido, ideias, ideologia.

Minha decepção com a conduta agressiva daquele que deveria pugnar pela mais exemplar isenção, é hoje motivo de repulsa por todos que passaram a conhecer o impedimento que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao estabelecer a vedação de que um mesmo juiz atue em todas as fases de um processo, a investigação, a aceitação e o julgamento, posto a influência negativa que contamina a postura daquele que julgará.

Sem esquecer o legítimo direito moderno de qualquer cidadão em ter garantido o recurso a uma corte diferente, o que me foi inapelavelmente negado.

Até desmembrarem em inquéritos paralelos, sigilosos, para encobrir documentos, laudos e perícias que comprovam minha inocência, o que impediu minha defesa de atuar na plenitude das garantias constitucionais. E o cúmulo foi utilizarem contra mim um testemunho inidôneo.Por não vislumbrar a minha chance de ter um julgamento afastado de motivações político-eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi consciente e voluntariamente, fazer valer meu legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento, na Itália, em um Tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição Brasil e Itália.

Agradeço com muita emoção a todos e todas que se empenharam com enorme sentimento de solidariedade cívica na defesa de minha inocência, motivados em garantir o estado democrático de direito que a mim foi sumariamente negado.

R7 Notícias, 23/11/2013
 

Lei brasileira permite ao presidente perdoar e soltar mensaleiros a qualquer momento



Alexandre Saconi, do R7


Se o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, endurece cada vez mais a vida dos condenados na ação, existe uma possibilidade — ainda que improvável e muito remota — para os mensaleiros se livrarem da cadeia.
A legislação brasileira permite que a chefe do poder Executivo, a presidente Dilma Rousseff, conceda o perdão, denominado graça, a qualquer condenado no País, o que poderia beneficiar os condenados no julgamento do mensalão.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é competência exclusiva do presidente essa prática, geralmente oferecida em caráter excepcional para corrigir equívocos na aplicação da pena ou possíveis erros do Judiciário.
A possibilidade de o perdão acontecer é remota, segundo juristas ouvidos pelo R7. A própria presidente Dilma, em entrevista a rádios da região de Campinas (SP), nesta quarta-feira (20), declarou que não faria "qualquer observação, análise ou avaliação" sobre atos do Judiciário, em especial do STF. Para Pedro Lazarini Neto, professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus, essa possibilidade da graça presidencial aos condenados no mensalão é descartada.
— Não é possível fazermos isso. Se nós fizermos isso, haverá uma subversão da ordem do estado de direito. Aí, de repente, qualquer membro do PCC [Primeiro Comando da Capital] pode invocar este direito, dizer que é um preso político, dizer que é perseguido porque está ligado ao PT.
Para que o benefício seja concedido, ele deve ser pedido pelo próprio condenado, pelo Ministério Público, entre outras formas. Porém, Lazarini reforça que não há como o perdão ocorrer de maneira alguma, tendo em vista que há como interpretar como um crime político a condenação. A presidente poderia, em caráter extremo, conceder o indulto humanitário, onde, em caso de sofrimento ou doença severa do condenado, a presidente, por questão de humanidade, concederia a graça. Essa prática, porém, é vista apenas por juristas como possibilidade em raros casos.
O advogado Filipe Schmidt Sarmento Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon & Bernardes Jr Advogados, lembra que muitas pessoas acabam confundindo a graça, que é exclusiva a uma única pessoa, com o indulto, que é um benefício concedido a várias pessoas. Este último costuma acontecer anualmente, próximo ao Natal.
O indulto é coletivo. Eles certamente vão se beneficiar dele em um momento, a não ser que se beneficiem da graça antes.
Fialdini lembra que, no final do ano, o presidente da República costuma conceder o indulto coletivo para presos que cumpram determinadas condições. Entre elas, costumam estar o cumprimento de certa fatia da pena, a pena máxima do crime cometido não ser elevada etc.
— Próximo ao dia 20 de dezembro, o presidente faz um decreto de indulto, onde ele estipula os casos em que os presos podem pedir o indulto ou a comutação da pena. Por exemplo: Se já cumpriu um terço da pena, pronto, poderia ir para casa.
Vale destacar que o indulto não deve ser confundido com as saídas temporárias. O indulto permite que o condenado cumpra o resto da pena em liberdade. Já a saída temporária obriga que o sentenciado retorne à prisão após determinado período, como as saídas de dia dos Pais, dia das mães etc.
Veja o que diz a Legislação
Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Lei de Execução Penal:
Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

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