domingo, 11 de maio de 2014

Direito ou errado



11/05/2014


Direito ou errado

Por Janio de Freitas



Cassadas as licenças de trabalho aos condenados do mensalão, Barbosa vai ter de cassar todas as outras

Quem tenha interesse, seja para o futuro eleitoral ou por outros propósitos, na permanência do "caso mensalão" como assunto incandescente na opinião pública, a mais recente decisão do ministro Joaquim Barbosa soa como melodia. Não só por manter José Dirceu preso em regime fechado. Sobretudo, isso sim, pelo fundamento invocado, que assegura novos embates de grande repercussão. Aliás, com o próprio ministro Joaquim Barbosa como personagem central.

O início da fermentação não tarda. Joaquim Barbosa entende, contrariamente ao adotado pela Justiça brasileira, que condenados ao regime semiaberto devem cumprir um sexto da pena em prisão fechada. Cassadas por isso as licenças de trabalho externo dadas a Romeu Queiroz e a Rogério Tolentino, e negada a licença a José Dirceu, até para não ser incoerente Joaquim Barbosa deverá cassar todos os outros já com trabalho externo. É uma fileira de nove.
Aí está uma ideia da movimentação de recursos a ocorrer em breve. Já nos próximos dias, porém, um dos mais importantes dentre eles, senão o mais, será encaminhado pelo advogado José Luis Oliveira Lima: com um agravo regimental, ele vai requerer que sejam submetidas ao plenário do Supremo Tribunal Federal a interpretação de Barbosa e as consequentes prisões fechadas de condenados ao semiaberto.
Oliveira Lima não tem motivo para contar com o atendimento à sua providência: o presidente do STF tem negado todos os seus recursos. Mas, de uma parte, desta vez a recusa tenderia a gerar um problema no Supremo. E, de outra parte, caso prevaleça, não há dúvida de que Oliveira Lima leve ao Conselho Nacional de Justiça um recurso com questionamentos amplos.
A divergência suscitada por Joaquim Barbosa precisa mesmo de uma solução definitiva, que não pode ser determinada por ele só. Prevalece em toda a Justiça, seguindo decisão já antiga do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que a Lei de Execuções Penais se refere aos condenados a regime fechado ao dizer que, para passar ao regime semiaberto, é preciso ter cumprido um sexto da pena (o semiaberto consiste em saída para trabalhar e recolhimento à prisão ao fim do expediente, se atendidas condições como boa conduta, aprovação do emprego, e outras).
Joaquim Barbosa considera que aquela lei determina regime fechado, durante um sexto da pena, mesmo para os condenados ao semiaberto. Parece claro que, se assim quisesse, a lei o diria, entre tantos dos seus pormenores. E não se justifica que seja feita ao condenado a regime semiaberto, mediante as condições explicitadas, a mesma exigência feita ao condenado a regime fechado, de reclusão total durante um sexto da pena para receber o direito ao semiaberto. Sentenças ao regime semiaberto e ao fechado têm pesos diferentes, logo, seus cumprimentos não podem ser idênticos. O Direito não é tão errado.
Quem mais deseje se beneficiar com a reprise fique ao menos prevenido de que, ao final, talvez conclua não ter sido boa ideia.




http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2014-05-11/decisao-de-barbosa-contra-dirceu-pode-prejudicar-100-mil-presos-no-brasil.html




11/05/2014


Decisão de Barbosa contra Dirceu pode prejudicar 100 mil presos no Brasil

 
Por Wilson Lima


Ao revogar o direito ao trabalho externo a dois condenados no mensalão (Romeu Queiroz e Rogério Tolentino) e ao negar o benefício ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pode ter criado um efeito cascata capaz de prejudicar pelo menos 100 mil presos que hoje cumprem pena no regime semiaberto.
A preocupação é do presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da OAB, Adilson Rocha. Segundo ele, no momento em que o presidente do Supremo entende que o benefício do trabalho externo somente é prerrogativa para apenados que cumpriram no mínimo 1/6 da pena, mesmo para aqueles que cumprem regime semiaberto, isso abre uma brecha para que outros juízes de execução penal no país tenham entendimento semelhante e cassem ou neguem benefício de milhares de presos em todo o Brasil.
“Apesar da decisão do presidente Joaquim Barbosa não ser uma ‘sumula vinculante’ (instrumento jurídico que obriga juízes de base a tomar a mesma postura) ela dá indicativos extremamente negativos para a execução penal brasileira”, afirmou Rocha. “Não se pode em detrimento de um, se sacrificar o sistema carcerário como um todo”, complementou.
Hoje, o Brasil tem aproximadamente 550 mil presos e a OAB estima que pelo menos 100 mil cumpram regime semiaberto ou tenham direito ao trabalho externo, mesmo sem cumprir 1/6 da pena. “O trabalho externo para presos do semiaberto é um fator fundamental de ressocialização”, analisa Rocha.

Na decisão contra os condenados no mensalão, o presidente do Supremo afirmou que “ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o STJ tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na prática, ao regime aberto”. Juízes consultados e especialistas consultados pelo iG discordam desse entendimento. Um magistrado responsável por execuções penais disse, em caráter reservado, que se esse entendimento for levado adiante “nenhum preso mais sai da cadeia”.
Diante desse cenário, a OAB pretende ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal visando garantir que presos do regime semiaberto possam exercer trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena. A ideia da entidade é que a Corte decida sobre o tema. Nos corredores do Supremo, acredita-se que a maioria dos ministros é favorável a esse entendimento menos rigoroso da Lei de Execução Penal. “Uma interpretação de uma corrente do mal pode ser prejudicial ao interesse nacional como um todo”, declara Rocha.
Ainda para o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da OAB, a concessão de trabalho externo a presos do sistema semiaberto é jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de algumas decisões individuais do próprio Supremo.


Em tempo: há males trazem o bem: Barbosa, a cada dia, desnuda o caráter excepcional, persecutório, parcial do julgamento do mensalão (o do PT, porque o do PSDB se desfará como cinza na ventania). Como se houvesse dúvida, o tratamento cruel, ilegal, que ele dispensa aos dois troféus mostra como foi o julgamento do PT – que deu errado, como observou o Lula.
Em novembro, Barbosa vai pra casa. E Dirceu estará nas ruas. A vingança é um prato que se come frio.

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