quinta-feira, 15 de maio de 2014

Deve ser o novo direito. Ou seria só a velha direita?





 
Viomundo, 15/05/2014
 

 
Com O ou com A

 


Em muitos sentidos, o desenrolar do caso mensalão ultrapassou, desde o início do julgamento, a sua dimensão judicial. Sem mobilizar, no entanto, a classe dos advogados e juristas, que, em geral, evitou incluir-se na movimentação opinativa ativada pela imprensa e publicitariamente aproveitada, como de hábito, pelos chamados cientistas políticos, por sociólogos, historiadores e, não faltariam, economistas. Essa configuração do aspecto judicial e público do caso encerrou-se, e abre agora nova e diferente etapa.
Não fossem já as inúmeras evidências de que advogados e juristas rompem suas barreiras, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propicia um exemplo eloquente. No posto que leva a preservar o silêncio, em relação a todo presidente do Supremo Tribunal Federal, mesmo que veja contrariado o seu trabalho, Rodrigo Janot opina com objetividade frontal sobre a retirada do trabalho externo, feita pelo ministro Joaquim Barbosa, de condenados ao regime de prisão semiaberta:
O preso tem direito ao trabalho externo, se há oferta de emprego digno e condições de ressocialização.” Nem precisou de acréscimos.
Joaquim Barbosa não suscitou no meio jurídico apenas discordância e a sentida necessidade de torná-la pública, até para não aparentar aceitação da tese e do ato que impôs com a força do seu cargo (e parece que por ele pensada como sua). Há também muita preocupação com as possíveis extensões da sua decisão a julgamentos em curso no país afora.
Não é para menos. Trocado em miúdos, o que Joaquim Barbosa faz é extinguir a condenação ao regime semiaberto. Se é exigido do condenado a esse regime que, antes de usufruir do direito ao trabalho externo, cumpra em regime fechado um sexto da pena, ele está igualado aos condenados a regime fechado, que têm direito ao semiaberto quando cumprido igual sexto da pena. Ou seja, regime semiaberto e regime fechado tornam-se iguais. Ou um só.
A supressão arbitrária é o que mais agita o meio jurídico, mas não é única na tese de Joaquim Barbosa. Diz um trecho: “Não há (…) motivo para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente” dentro da penitenciária. O pedreiro, digamos, que tenha nesse ofício sua habilitação para obter emprego em obra externa, como condenado ao semiaberto, terá o seu direito cassado por já prestar serviços de pedreiro na prisão (o trabalho reduz a pena). A tese é um contrassenso primário, porque o regime semiaberto não se caracteriza pelo trabalho, mas pelo direito, sob determinadas condições, de sair da prisão durante o expediente de dias úteis e em alguns dias de folga.
E vai por aí o conjunto de prepotências, que não nega apenas os códigos brasileiros, mas o próprio Direito. Deve ser o novo direito. Ou seria só a velha direita? Tanto faz, que dá no mesmo.




Conversa Afiada, 12/05/2014

CUT interpela Barbosa sobre Delúbio




Nota Oficial da CUT


Revogação do trabalho do Delúbio na CUT

Tendo em vista a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Joaquim Barbosa, de revogar a autorização de trabalho para o Sr. Delúbio Soares, como assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em vigor desde o dia 20 de janeiro de 2014, vimos manifestar nossa estranheza com o conteúdo da decisão do magistrado.

Ao formularmos a oferta de emprego cumprimos com todas as exigências solicitadas pela Vara de Execução Penais (VEP) do Distrito Federal. E, depois, com os compromissos assumidos no Termo de Compromisso do Empregador, assinado por nosso representante legal no dia 18 de dezembro de 2013. (Cópia em anexo)

Diferente do que o presidente do STF afirma em sua decisão “… tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância”, nomeamos três responsáveis legais pelo controle das atividades e frequência do Sr. Delúbio Soares, que estão devidamente registrados no Termo de Compromisso do Empregador acima citado.
A CUT, protocolou na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal todas as folhas de frequência do Sr. Delúbio Soares, que são comuns a todos os funcionários da CUT, de acordo com o item 4 do Termo de Compromisso do Empregador e prestou todas as informações solicitadas pela VEP, inclusive durante as visitas regulamentares de fiscalização do Poder Público em nossa sede. A CUT sempre esteve e estará à disposição da fiscalização das autoridades competentes.

Também manifestamos estranheza quando o presidente do Supremo alega que é preciso que a empresa tenha convênio com o Estado porque quando assinamos o Termo de Compromisso do Empregador autorizamos que a CUT fosse automaticamente cadastrada no Programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme o item 11 do referido Termo.

Durante esse período a CUT responsabilizou-se pelo transporte do Sr. Delúbio, que em nenhum dia chegou atrasado ao Centro de Progressão Penitenciária, não fez nenhuma refeição fora do escritório da CUT, nunca esteve desacompanhado no escritório, foi devidamente registrado dentro do prazo regulamentar, dentre outras determinações do referido Termo.

Em nenhum momento escondemos que a oferta de emprego ao Sr. Delúbio foi feita por ele ter pertencido aos quadros diretivos de nossa Central. Tanto que no Termo Compromisso a VEP fez o seguinte registro sobre o Sr. Delúbio: “O sentenciado é fundador da Central Única dos Trabalhadores e conhecedor de toda a sua história e trajetória, além da qualificação profissional que justificam a referida contratação.” Portanto, não entendemos porque somente após 112 dias de trabalho o magistrado venha insinuar que a proposta de emprego formulada pela CUT seja um meio de “frustrar o seu cumprimento” da pena.

Finalmente, a CUT rejeita qualquer insinuação de estar vinculada a qualquer partido político, tendo em vista que nossos estatutos artigo 4º. Inciso I, letra “c” determina que a CUT “desenvolve sua atuação e organização de forma independente do Estado, do governo e do patronato, e de forma autônoma em relação aos partidos e agrupamentos políticos, aos credos e às instituições religiosas e a quaisquer organismos de caráter programático ou institucional”.

A CUT reafirma seus compromissos assumidos e cumpridos integralmente com as autoridades competentes e coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários em todas as instâncias.

Vagner Freitas
Presidente Nacional da CUT

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