Blog do Santayana, 24 de dezembro de 2014
Os limites da lei
Por Mauro Santayana
O Juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral determinou a quebra do sigilo cadastral de 20 usuários do Twitter que, em mensagens divulgadas nessa plataforma digital, tentaram vincular o senador mineiro à prática de ações criminosas e ao uso de entorpecentes.
A atitude do Senador Aécio Neves e a decisão do Juiz Helmer Torquato deveriam servir de exemplo para outras personalidades políticas e outros magistrados em nosso país.
A Presidente Dilma Roussef tem sido chamada de assaltante de banco e de assassina - entre outros ataques muito piores de caráter pessoal - sem que tenha sido acusada disso, ou tenham sido apresentados qualquer prova ou indício nesse sentido, sequer no período em que esteve presa pela ditadura militar.
José Genoíno tem sido insistentemente acusado de ter esquartejado pessoalmente vítimas no episódio da Guerrilha do Araguaia, sem que nada tenha sido provado contra ele quando foi preso no Pará.
O ex-presidente Lula tem sido guindado à posição de dono de bilionários grupos econômicos privados, e nenhum deles, nem Dilma, nem Genoíno, nem Lula, sem falar em homens públicos de outros partidos, adotou a atitude corajosa que assumiu Aécio Neves, agora, ao encarar de frente e processar seus detratores, respondendo decisivamente a ataques dos quais tem sido vítima, há anos, na internet.
Ora, quem cala, consente, diz o dito popular. E uma mentira, se repetida indefinidamente, acaba por se transformar em verdade absoluta, como afirmava o acólito de Hitler Josef Goebbels, Ministro da Propaganda do III Reich.
Se há calúnias, não contestadas, que agridem, além do bom senso, apenas e diretamente as suas vítimas, mais graves, ainda, são os crimes de incitação ao racismo, à tortura, ao assassinato, à violência e ao golpe de Estado, que também tem sido perpetrados, impunemente, não apenas no Twitter, mas também no Facebook, no Google +, no Youtube e nos principais portais e meios de comunicação do país, em postagens e em comentários, sem nenhum controle por parte de "moderadores" ou do Judiciário.
A Lei 7.170 é clara, e define como "crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social, manifestações contra o atual regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito."
Cabe aos cidadãos de bem e a organizações como a OAB, denunciar os ataques que tem sofrido a democracia, e ao Ministério Público e ao Judiciário, como um todo, atuar na linha de frente da defesa da Constituição e das instituições.
Os absurdos que são escritos nos sites nacionais a cada momento - alguns chegam a ser constrangedores, pela vilania, ignorância, baixeza, vulgaridade e sordidez - são a prova maior de que vivemos claramente em uma nação em plena vigência do Estado de Direito, com a mais ampla liberdade de expressão e de opinião.
Esses direitos, no entanto, não se aplicam à calúnia, ao racismo, e à apologia do golpismo, venha este de onde vier, com ataques ao regime democrático e à ordem constitucional.
A Lei dispõe de meios e de instrumentos, que precisam começar a ser utilizados, para impor limites e punições a esse tipo de crimes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário