Sexta-Feira, 14 de Junho de 2013
Carlos Menem condenado por contrabando de armas
Página 12
Buenos Aires - Em um processo que já se estende por dezoito anos, o ex-presidente argentino Carlos Menem foi condenado pela venda ilegal de armas a Croácia e ao Equador. A Justiça considerou Menem coautor do delito de contrabando agravado e condenou-o a sete anos de prisão. O ex-presidente não irá para a cadeia ainda, porque há instâncias de recurso. Junto com a sentença, os juízes pediram a suspensão do foro privilegiado que ele tem como senador. Menem conseguiu: ele se converteu no primeiro ex-presidente democrático a ser condenado com uma pena de prisão.
Menem, de 82 anos, não assistiu ao pronunciamento do veredito alegando questões de saúde. Seu advogado, Maximiliano Rusconi, apresentou um atestado médico que afirma que o ex-presidente sofre de diabetes hipertensão arterial e “angústia”, necessitando de repouso absoluto.
A decisão converteu Menem no primeiro ex-presidente da democracia a receber uma pena de prisão. No entanto, para que essa pena seja efetivada será preciso uma autorização do Senado e a confirmação da sentença pela Corte Suprema. E mesmo no caso disso tudo ocorrer, Menem poderá pedir o benefício da prisão domiciliar por ser maior de 70 anos.
Junto com ele também foi condenado seu ministro da Defesa, Oscar Camilión, que tampouco foi à audiência por razões médicas. Camilión recebeu uma pena de cinco anos e seis meses de prisão pelo mesmo delito de contrabando qualificado. A justiça também determinou condenações de 4 e 5 anos de prisão a outros dez acusados e ordenou o pagamento de quase 900 mil dólares para cinco deles, soma relacionada às propinas que os mesmos teriam cobrado para participar do contrabando de armas.
O advogado de Menem anunciou que apelará ante a Câmara de Cassação para rever o tamanho da pena. “Esta segunda parte do julgamento é disparatada e digna de ficção científica. O mesmo tribunal que o absolveu hoje impõe essa pena contra sua própria vontade. Se houve um contrabando foi ao não se cumprir o destino das armas fixado nos decretos presidenciais”, sustentou Rusconi na defesa do ex-mandatário.
Os juízes Luis Imas, Jorge Pisarenco e Gustavo Losada consideraram provado o objetivo de lucro que guiou toda operação, realizada entre 1991 e 1995, quando foram enviadas 6,5 toneladas de armas e munições para dois países em guerra, Croácia e Equador, adulterando os certificados de destino como se as mesmas estivessem sendo destinadas para a Venezuela e o Panamá.
Assinalaram, como agravante da pena contra Menem, o fato de que ele era o presidente do país, razão pela qual gozava de uma “posição única”. Observaram ainda que a operação colocou “em risco de vida” os soldados argentinos que estavam nos Balcãs integrando forças da ONU.
Menem e os demais processados tinham sido absolvidos em um primeiro julgamento, em setembro de 2011, mas a Câmara Federal de Cassação revogou essa decisão e determinou que o tribunal revisasse as penas contra doze dos dezessete acusados originais.
Tradução: Marco Aurélio Weissheimer
Menem, de 82 anos, não assistiu ao pronunciamento do veredito alegando questões de saúde. Seu advogado, Maximiliano Rusconi, apresentou um atestado médico que afirma que o ex-presidente sofre de diabetes hipertensão arterial e “angústia”, necessitando de repouso absoluto.
A decisão converteu Menem no primeiro ex-presidente da democracia a receber uma pena de prisão. No entanto, para que essa pena seja efetivada será preciso uma autorização do Senado e a confirmação da sentença pela Corte Suprema. E mesmo no caso disso tudo ocorrer, Menem poderá pedir o benefício da prisão domiciliar por ser maior de 70 anos.
Junto com ele também foi condenado seu ministro da Defesa, Oscar Camilión, que tampouco foi à audiência por razões médicas. Camilión recebeu uma pena de cinco anos e seis meses de prisão pelo mesmo delito de contrabando qualificado. A justiça também determinou condenações de 4 e 5 anos de prisão a outros dez acusados e ordenou o pagamento de quase 900 mil dólares para cinco deles, soma relacionada às propinas que os mesmos teriam cobrado para participar do contrabando de armas.
O advogado de Menem anunciou que apelará ante a Câmara de Cassação para rever o tamanho da pena. “Esta segunda parte do julgamento é disparatada e digna de ficção científica. O mesmo tribunal que o absolveu hoje impõe essa pena contra sua própria vontade. Se houve um contrabando foi ao não se cumprir o destino das armas fixado nos decretos presidenciais”, sustentou Rusconi na defesa do ex-mandatário.
Os juízes Luis Imas, Jorge Pisarenco e Gustavo Losada consideraram provado o objetivo de lucro que guiou toda operação, realizada entre 1991 e 1995, quando foram enviadas 6,5 toneladas de armas e munições para dois países em guerra, Croácia e Equador, adulterando os certificados de destino como se as mesmas estivessem sendo destinadas para a Venezuela e o Panamá.
Assinalaram, como agravante da pena contra Menem, o fato de que ele era o presidente do país, razão pela qual gozava de uma “posição única”. Observaram ainda que a operação colocou “em risco de vida” os soldados argentinos que estavam nos Balcãs integrando forças da ONU.
Menem e os demais processados tinham sido absolvidos em um primeiro julgamento, em setembro de 2011, mas a Câmara Federal de Cassação revogou essa decisão e determinou que o tribunal revisasse as penas contra doze dos dezessete acusados originais.
Tradução: Marco Aurélio Weissheimer
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