Tijolaço, 18/10/2015
O DOPS de Moro
Por Fernando Brito
Levantamento minucioso do repórter Felipe Bächtold, na Folha de hoje, traça de maneira extremamente crua o que se tornou o mais importante caso judicial do país.
Inauguramos, sob o comando de Sérgio Moro, seus promotores “missionários”, um novo modo de fazer investigação policial e judicial, antes só praticado, 30 anos atrás, em delegacias do sertão, onde o “seu dotô juiz” mandava deixar suspeitos “em cana” até que “abrissem a boca”.
Ou, pouco antes, com ou sem os requintes sádicos da tortura, nos tempos em que a “guerra à subversão” justificava os atropelos, como agora se faz com a corrupção.
A mídia e o clima que se criou no país tornou, além do clima corporativo que dominou o Judiciário e o Ministério Público, de fato tornaram praticamente irrevogáveis as prisões do Doutor Moro pelos tribunais superiores. Mesmo quando manifestam alguma reserva de consciência, apelando para argumentos como “a gravidade dos fatos” ou “a possibilidade de interferir nas investigações”, qual é o juiz que vai mandar por os acusados em liberdade, mesmo monitorada, para ser “acusado” de leniência com empreiteiros ou vítima de suspeitas de ter sido, também, corrompido?
Nem mesmo a OAB tem ânimo para protestar com a devida veemência, embora seus integrantes, em comentários, critiquem o abandono das regras do Direito. Críticas abertas, em geral, só mesmo dos advogados de acusados. E as histórias escabrosas, como a da ex-famosa Doutora Beatriz Catta Preta e sua transferência para Miami, desaparecem rapidamente da mídia.
É totalmente diferente de querer impunidade e, em matéria de poder, influência e caráter, ninguém poderia atrapalhar mais investigações que Eduardo Cunha que, no entanto, está massacrado pela evidência das provas, sem que para isso se tenha de ter entrado no pantanoso terreno das “suposições”.
Daniel Dantas também os tinha e, nem por isso, Gilmar Mendes deixou de conceder-lhe imediatos habeas corpus, anulando as ações de juiz de primeira instância diante de um flagrante de tentativa de corromper policiais.
Prisões de seis meses sem sentença sequer de primeira instância, sob qualquer ângulo do Direito que se observe, é uma abominação jurídica. Com o fim indisfarçado que possuem, o de arrancar delações, o que é isso senão os métodos medievais a que se referiu, em tempos esquecidos, o Ministro Teori Zavascki?
Levantamento minucioso do repórter Felipe Bächtold, na Folha de hoje, traça de maneira extremamente crua o que se tornou o mais importante caso judicial do país.
“Pelo histórico das quase cem prisões
efetuadas pela Operação Lava Jato até hoje, restam poucas alternativas
aos 28 investigados que continuam presos no Paraná para sair da cadeia:
firmar acordos de delação ou aguardar um posicionamento do STF (Supremo
Tribunal Federal).”
Inauguramos, sob o comando de Sérgio Moro, seus promotores “missionários”, um novo modo de fazer investigação policial e judicial, antes só praticado, 30 anos atrás, em delegacias do sertão, onde o “seu dotô juiz” mandava deixar suspeitos “em cana” até que “abrissem a boca”.
Ou, pouco antes, com ou sem os requintes sádicos da tortura, nos tempos em que a “guerra à subversão” justificava os atropelos, como agora se faz com a corrupção.
“O caminho mais rápido para sair da
cadeia tem sido a assinatura de colaborar com as investigações. Cinco
presos preventivamente saíram do regime fechado após se tornarem
delatores. Os 28 presos estão, em média, há sete meses na cadeia.”
A mídia e o clima que se criou no país tornou, além do clima corporativo que dominou o Judiciário e o Ministério Público, de fato tornaram praticamente irrevogáveis as prisões do Doutor Moro pelos tribunais superiores. Mesmo quando manifestam alguma reserva de consciência, apelando para argumentos como “a gravidade dos fatos” ou “a possibilidade de interferir nas investigações”, qual é o juiz que vai mandar por os acusados em liberdade, mesmo monitorada, para ser “acusado” de leniência com empreiteiros ou vítima de suspeitas de ter sido, também, corrompido?
Nem mesmo a OAB tem ânimo para protestar com a devida veemência, embora seus integrantes, em comentários, critiquem o abandono das regras do Direito. Críticas abertas, em geral, só mesmo dos advogados de acusados. E as histórias escabrosas, como a da ex-famosa Doutora Beatriz Catta Preta e sua transferência para Miami, desaparecem rapidamente da mídia.
É totalmente diferente de querer impunidade e, em matéria de poder, influência e caráter, ninguém poderia atrapalhar mais investigações que Eduardo Cunha que, no entanto, está massacrado pela evidência das provas, sem que para isso se tenha de ter entrado no pantanoso terreno das “suposições”.
Daniel Dantas também os tinha e, nem por isso, Gilmar Mendes deixou de conceder-lhe imediatos habeas corpus, anulando as ações de juiz de primeira instância diante de um flagrante de tentativa de corromper policiais.
Prisões de seis meses sem sentença sequer de primeira instância, sob qualquer ângulo do Direito que se observe, é uma abominação jurídica. Com o fim indisfarçado que possuem, o de arrancar delações, o que é isso senão os métodos medievais a que se referiu, em tempos esquecidos, o Ministro Teori Zavascki?
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