Brasil 247, 28 de março de 2014
Acerto sobre Azeredo desmascara AP 470
Por Breno Altman, especial para o 247
O Supremo Tribunal Federal deliberou, por 8 votos a 1, pela remessa do processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo à primeira instância, nas montanhas de sua Minas Gerais, onde responderá pelo mensalão tucano.
Tal resolução, a bem da verdade, guarda coerência com outra, tomada há algumas semanas, que estabeleceu desmembramento de processos que envolvam cidadãos com e sem foro privilegiado, ainda quando partilhando a mesma denúncia penal. Aqueles que não possuírem alçada federal, serão remetidos para o pé da pirâmide judicial, com direito a dois ou até três graus de apelação.
Pode-se especular que o ex-presidente do PSDB renunciou ao mandato parlamentar por razões maliciosas, apenas para ganhar tempo e aumentar as chances de prescrição para eventuais crimes, além de buscar a tranquilidade de uma comarca na qual exerça maior influência. Mas não há qualquer dúvida que a atitude tomada por Azeredo, trocando sua cadeira na Câmara por maior segurança jurídica, está protegida por direitos constitucionais. Como reconheceu, aliás, a própria corte suprema.
Talvez seja pertinente a crítica moral. Ao contrário de José Dirceu, que recusou abdicar do parlamento para escapar da cassação, preferindo o combate político ao cálculo de oportunidades, o outrora governador mineiro resolveu escapar pela porta dos fundos. Não é bonito, tampouco ilegal. Dirceu tem obrigação histórica e biográfica de ser como é. Azeredo contou com a possibilidade regulamentar de agir como o fez.
O mais relevante, no entanto, está na jurisprudência que acarretam as novas deliberações do STF. Depois de revisado o crime de quadrilha, caiu a segunda das quatro pilastras sobre as quais se ancorou a AP 470, qual seja, a unificação de todas as denúncias em um só processo na corte suprema quando qualquer dos réus goza de foro privilegiado. Quando foi analisado o caso contra os petistas, apenas três dos 39 acusados eram parlamentares nacionais, mas todos foram conduzidos a julgamento em instância única.
Este procedimento, considerado fundamental para as condições de espetáculo e resultado contra Dirceu e companheiros, foi devidamente arquivado depois de ajudar o relator Joaquim Barbosa a alcançar seus objetivos. Não é à toa que o único voto contra Azeredo tenha sido o do atual presidente do STF, possivelmente pouco à vontade em corroborar, com sua própria incoerência, o caráter de exceção do encaminhamento anterior.
A mudança de critérios, de toda forma, desmascara parte dos métodos arbitrários do processo precedente, que também se encontram sob acosso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reiteradamente exigindo que todos os signatários do Pacto de San Jose ofereçam julgamento recursal em ações penais, mesmo quando os réus são enquadrados na instância superior do sistema judiciário.
Com o tempo, não irá restar pedra sobre pedra das armações que determinaram a AP 470, cujas operações foram tecidas sob medida, para ocasião única, na alfaiataria dirigida pelo ministro Barbosa. Ainda restam outras duas colunas: o domínio do fato como teoria que dispensa provas materiais concretas para condenação e o fatiamento do suposto crime de suborno em diversos delitos independentes, com a meta de garantir a devida exacerbação penal. Tampouco essas aberrações sobreviverão à via constitucional que o STF está obrigado a retomar.
Quando a normalidade jurídica estiver plenamente recuperada, porém, a corte suprema terá que resolver um dos maiores dilemas de sua história. Como irá corrigir as injustiças e desmandos que levaram à cadeia líderes históricos do PT? Quem irá pagar a conta do circo judicial e midiático montado com a única finalidade de degolá-los por crimes que jamais cometeram?
Brasil 247, 27 de março de 2014
Azeredo abre janela para reús da AP 470 irem à OEA
247 - A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de devolver o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB) por envolvimento na Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano para a 1ª instância da Justiça de Minas Gerais abre uma janela para que muitos condenados na Ação Penal 470, que não precisavam ser julgados em foro especial, recorram das condenações que pesaram contra eles na Corte Internacional de Direitos Humanos (OEA). Afinal, se Azeredo, que renunciou ao cargo de deputado para escapar do julgamento em última instância, será julgado pela Justiça comum, réus como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, que também não tinham cargos políticos, também devem ser.
Complementar a esta decisão do Supremo, a OEA confirmou o entendimento de que todos os condenados têm direito a um recurso para rediscutir os fatos que levaram a punições. Seis dos sete juízes da Corte, localizada em San José, capital da Costa Rica, concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro privilegiado, no caso o Supremo Tribunal Federal, de modo a permitir que eles possam contestar todos os pontos de suas sentenças.
A sentença da Corte Interamericana foi divulgada na segunda-feira, por meio de um comunicado da instituição, no julgamento de um caso envolvendo o Suriname. "Deve se entender que, independentemente do regime ou do sistema recursivo que adotem os Estados membros e da denominação que deem ao meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja eficaz deve se constituir um meio adequado para buscar a correção de uma condenação", diz a sentença. "Consequentemente, as causas de procedência do recurso devem possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados da sentença condenatória", complementa.
No caso dos condenados no chamado mensalão petista, eles só puderam recorrer de decisões em que conseguiram quatro votos favoráveis, os chamados embargos infringentes. No caso do ex-ministro José Dirceu, ele apenas teve direito a recorrer contra a condenação de formação de quadrilha, já que conseguiu quatro votos favoráveis, como determina o regimento do STF. No entanto, não pode contestar a pena por corrupção ativa. O mesmo ocorreu com José Genoino e Delúbio Soares.
Ou seja, tanto a decisão do STF nesta quinta-feira (27) favorável ao ex-deputado tucano quanto o entendimento da OEA servem de argumentos vigorosos para que os condenados na AP 470 recorram de suas condenações. Se a Corte Internacional dos Direitos Humanos considerar que eles foram julgados irregularmente, uma vez que não necessitavam de foro privilegiado e também levar em conta o direito de questionar todas as decisões, o mensalão petista, tão alimentado pela grande imprensa, poderá ser totalmente descaracterizado. Ao final de anos de discussão e de apelo midiático, o espetáculo protagonizado pelo ministro Joaquim Barbosa, perderá totalmente sua efetividade?
http://www.cartamaior.com.br/?
Carta Maior, 28/03/2014
STF remete mensalão tucano para a justiça de Minas Gerais
Por Najla Passos
Brasília - O STF lavou as mãos e decidiu, por maioria, remeter a ação penal 536 contra o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), conhecida como “mensalão do PSDB”, para ser julgado pela 1ª instância, como preza a Constituição que deva ocorrer em casos de réus sem direito a foro privilegiado.
A argumentação dos ministros vitoriosos foi a de que a decisão respeita a jurisprudência da corte. O que eles não explicaram é como o mesmo STF que acabou de julgar mais de 30 réus sem mandato eletivo na ação penal 470, o chamado “mensalão do PT’, só agora descobriu que há uma lei a ser respeitada.
Azeredo é acusado pelo Ministério Público de ter desviado recursos públicos de empresas estatais mineiras, hoje estimados em mais de R$ 9 milhões, para sua campanha à reeleição, em 1988, por meio das mesmas agências de publicidade do mesmo Marcos Valério condenado pela AP-470.
Ele perdeu aquela disputa, mas se elegeu, na sequência, para deputado federal pelo PSDB, cargo que ocupou até fevereiro passado, quando vislumbrou a possibilidade iminente do julgamento do seu caso pelo STF. Sem mandado, perdeu o foro privilegiado e, portanto, renunciou na tentativa de escapar de ser julgado sob os holofotes da corte máxima.
Na segunda (24), o procurador geral da República, Rodrigo Janot, que reivindica uma pena de 22 anos de prisão para Azeredo, pediu que o STF mantivesse o julgamento na corte máxima. "A renúncia do réu Eduardo Azeredo se traduz como verdadeira tentativa de burla à jurisdição constitucional da suprema corte", justificou.
Apenas o presidente da corte, Joaquim Barbosa, atendeu ao apelo, mantendo sua posição histórica de não remeter à primeira instância processos de réus que renunciam para escapar ou retardar o julgamento. “A renúncia do réu ao seu mandato poucos dias após a apresentação das alegações finais tem o propósito claro de retardar o julgamento”, reforçou.
Todos os demais apoiaram a posição de Barroso, que alegou respeito à jurisprudência e à segurança jurídica para embasar a decisão: “A jurisprudência dominante no Supremo é no sentido de que, cessado o mandado por qualquer razão, não subsiste a competência do Supremo para julgar réu de ação penal”, justificou.
O relator observou que, pelo menos desde 1999, a única exceção à regra foi o caso do deputado Nathan Donadon, eleito pelo PMDB de Rondônia, que renunciou na véspera do julgamento, em 2010, tentando escapar da punição, já que havia risco concreto de prescrição dos crimes. O STF, porém, decidiu manter o julgamento e o condenou.
Barroso sustentou que, no caso de Azeredo, não há perigo de prescrição: o processo já está pronto e instruído para ser julgado, seja no STF ou na justiça de 1º grau. “A rigor, a demora no STF tende a ser maior, porque envolveria a elaboração de votos individuais pelo relator e pelo revisor”, opinou.
Critérios objetivos
Se a posição de Barroso de remeter a ação para a justiça mineira saiu vitoriosa, o mesmo não ocorreu com sua proposta de fixar um critério objetivo para casos futuros: o de que a partir do acolhimento da denúncia, mesmo que o réu renunciasse ao mandato, o julgamento seria realizado pelo STF. Embora a maioria dos ministros tenha apoiado a definição de um critério, eles não chegaram a uma maioria sobre qual deveria ser ele.
Na tentativa de convencer os colegas da importância de se estabelecer um parâmetro futuro imediatamente, Barroso exorbitou a incongruência do julgamento de réus sem foro privilegiado na ação penal 470 para exemplificar o que acontece quando a corte decide cada caso com pesos e medidas diferentes. “É muito difícil explicar para a opinião publica porque na AP-470 foi julgado todo mundo junto e nessa houve desmembramento. É preciso ter critério”, defendeu ele, sem sucesso. Alegando outros compromissos, o presidente da corte encerrou a sessão.
Brasília - O STF lavou as mãos e decidiu, por maioria, remeter a ação penal 536 contra o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), conhecida como “mensalão do PSDB”, para ser julgado pela 1ª instância, como preza a Constituição que deva ocorrer em casos de réus sem direito a foro privilegiado.
A argumentação dos ministros vitoriosos foi a de que a decisão respeita a jurisprudência da corte. O que eles não explicaram é como o mesmo STF que acabou de julgar mais de 30 réus sem mandato eletivo na ação penal 470, o chamado “mensalão do PT’, só agora descobriu que há uma lei a ser respeitada.
Azeredo é acusado pelo Ministério Público de ter desviado recursos públicos de empresas estatais mineiras, hoje estimados em mais de R$ 9 milhões, para sua campanha à reeleição, em 1988, por meio das mesmas agências de publicidade do mesmo Marcos Valério condenado pela AP-470.
Ele perdeu aquela disputa, mas se elegeu, na sequência, para deputado federal pelo PSDB, cargo que ocupou até fevereiro passado, quando vislumbrou a possibilidade iminente do julgamento do seu caso pelo STF. Sem mandado, perdeu o foro privilegiado e, portanto, renunciou na tentativa de escapar de ser julgado sob os holofotes da corte máxima.
Na segunda (24), o procurador geral da República, Rodrigo Janot, que reivindica uma pena de 22 anos de prisão para Azeredo, pediu que o STF mantivesse o julgamento na corte máxima. "A renúncia do réu Eduardo Azeredo se traduz como verdadeira tentativa de burla à jurisdição constitucional da suprema corte", justificou.
Apenas o presidente da corte, Joaquim Barbosa, atendeu ao apelo, mantendo sua posição histórica de não remeter à primeira instância processos de réus que renunciam para escapar ou retardar o julgamento. “A renúncia do réu ao seu mandato poucos dias após a apresentação das alegações finais tem o propósito claro de retardar o julgamento”, reforçou.
Todos os demais apoiaram a posição de Barroso, que alegou respeito à jurisprudência e à segurança jurídica para embasar a decisão: “A jurisprudência dominante no Supremo é no sentido de que, cessado o mandado por qualquer razão, não subsiste a competência do Supremo para julgar réu de ação penal”, justificou.
O relator observou que, pelo menos desde 1999, a única exceção à regra foi o caso do deputado Nathan Donadon, eleito pelo PMDB de Rondônia, que renunciou na véspera do julgamento, em 2010, tentando escapar da punição, já que havia risco concreto de prescrição dos crimes. O STF, porém, decidiu manter o julgamento e o condenou.
Barroso sustentou que, no caso de Azeredo, não há perigo de prescrição: o processo já está pronto e instruído para ser julgado, seja no STF ou na justiça de 1º grau. “A rigor, a demora no STF tende a ser maior, porque envolveria a elaboração de votos individuais pelo relator e pelo revisor”, opinou.
Critérios objetivos
Se a posição de Barroso de remeter a ação para a justiça mineira saiu vitoriosa, o mesmo não ocorreu com sua proposta de fixar um critério objetivo para casos futuros: o de que a partir do acolhimento da denúncia, mesmo que o réu renunciasse ao mandato, o julgamento seria realizado pelo STF. Embora a maioria dos ministros tenha apoiado a definição de um critério, eles não chegaram a uma maioria sobre qual deveria ser ele.
Na tentativa de convencer os colegas da importância de se estabelecer um parâmetro futuro imediatamente, Barroso exorbitou a incongruência do julgamento de réus sem foro privilegiado na ação penal 470 para exemplificar o que acontece quando a corte decide cada caso com pesos e medidas diferentes. “É muito difícil explicar para a opinião publica porque na AP-470 foi julgado todo mundo junto e nessa houve desmembramento. É preciso ter critério”, defendeu ele, sem sucesso. Alegando outros compromissos, o presidente da corte encerrou a sessão.