sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

10 motivos para que Azeredo seja julgado pelo STF




​Carta Maior, 21/02/2014
 

10 motivos para que Azeredo seja julgado pelo STF

Por​Daniel Quoist



1.  O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao renunciar de forma solerte ao mandato que ocupa na Câmara Federal, nem mesmo se dando ao trabalho de defender pessoalmente a honra que diz ter sido tragicamente enxovalhada, deixa evidente que o moveu tão somente o desejo duplo de (1) impedir a celeridade de um processo que nunca foi célere, ensejando a completa e inequívoca prescrição de praticamente todos os crimes pelos quais fora processado e (2) diminuir drasticamente os estragos que o andamento do julgamento causarão à campanha de Aécio Neves à presidência da República.

2.  A ação chegou à corte ainda em 2003, dois anos antes, portanto, das primeiras acusações do chamado mensalão do PT, que abalaram o governo petista e redundaram na Ação Penal 470. E desde essa época tem dormitado longamente nos escaninhos dos ministros.  Enquanto isso, o Supremo já condenou 25 réus envolvidos no esquema de desvio de dinheiro montado pelo PT e analisa agora os respectivos recursos finais, os embargos infrigentes. A única justificativa plausível para o tratamento jurídico tão diverso é o filtro político-partidário dos réus indiciados.

3. Curioso que ainda em 2003, o então presidente da corte, Carlos Ayres Britto, chegou a chamar o julgamento do mensalão tucano de ação cível, aquela que permite a recuperação de recursos desviados dos ilícitos penais. Mas por algum motivo que nem Ayres Britto nem os demais ministros sabem explicar, o processo saiu da pauta. E não voltou mais.

4. O esquema de desvio de recursos públicos que abasteceu o caixa de campanha de políticos do PSDB em Minas Gerais também era operado pelo publicitário Marcos Valério. O mesmo Valério que foi julgado pelo STF com as maiores penas atinentes ao mensalão petista: Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$ 3 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Seria descabido a qualquer observador imparcial entender os motivos que levariam o STF a usar de dois pesos e duas medidas: réus petistas são julgados diretamente pelo Supremo, perdendo o duplo grau de jurisdiço e réus tucanos são julgados diretamente pela Justiça Estadual, ganhando o duplo grau de jurisdição e todas as benesses que favorecem os réus nessa esfera judicial.
                             

5. A Justiça de Minas Gerais decretou em 21/1/2014 extinta a punibilidade de Walfrido dos Mares Guia, acusado de participar de esquema de desvio de dinheiro público em 1998 para a campanha de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), então candidato à reeleição ao governo do Estado. A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, entendeu que as acusações de peculato e formação de quadrilha prescreveram em 2012, quando Mares Guia completou 70 anos.

6.  Pela lei, quando o réu completa 70 anos, o prazo para a prescrição dos crimes – de 16 anos entre a ocorrência do fato e a aceitação da denúncia – cai pela metade. No caso do mensalão mineiro foram 12 anos entre os fatos (1998) e o acolhimento da acusação formal (2010). Em abril, Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha do PSDB ao governo de Minas em 1998, também vai completar 70 anos e poderá requerer a prescrição dos mesmos crimes.

7.  O PSDB, partido beneficiado diretamente com as falcatruas protagonizadas ao longo do mensalão tucano, nunca se eximiu de tripudiar em cima de José Dirceu, ex-presidente do PT, seu adversário figadal, condenado pelo mensalão petista. E sempre desconsiderou por completo a possibilidade mais dias menos dias ter seu próprio ex-presidente do PSDB amargando a mesmíssima condenação no STF.

8.  Se o STF decidir acatar o requerimento da defesa de Eduardo Azeredo para que o processo do mensalão mineiro deixe interrompa sua tramitação no Supremo, que teve início em primórdios de 2003, e comece agora, em 2014, a tramitar na Justiça de Minas Gerais a possibilidade de que todos os crimes prescrevam são imensas. E isso porque é patente e escancarada a contumaz blindagem que os malfeitos tucanos recebem nas instâncias das Minas Gerais, seja a blindagem feita com apuro pela imprensa mineira (nenhuma notícia que deslustre a imagem de Aécio Neves ocupa primeiras páginas, intermediárias páginas ou mesmo páginas finais de seus jornais e tabloides) seja a blindagem tucana no judiciário mineiro (desde 2003 nenhum mísero processo prosperou em que sejam acusado de falcatruas proceres tucanos).

9.  Mesmo ministros que tenham anteriormente defendido que processos com as características dos chamados mensalões petista e tucano deveriam ser desmembrados, permanecendo no Supremo apenas aqueles réus com direito a “foro privilegiado” (caso de parlamentares no exercício do mandato por exemplo), estariam incorrendo em grave equívoco ao fazer retroceder qualquer entendimento divergente acerca da matéria e deixando de aplicar o entendimento vigente a casos que já estejam em tramitação no Supremo.

10.  Considerando as peculiaridades, idiossincrasias, teorias controvertidas como o “dominío do fato”, excessivo gosto por exposição midiática protagonizado por ministros do Supremo, como o atual presidente Joaquim Barbosa e seus ex-presidentetes Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, debates acerbados e eivados de insinuações pouco airosas, destemperos verbais e emocionais os mais variados transmitidos exaustivamente pela TV Justiça ao longo de 2013 para todo o país quando do julgamento da AP-470, soaria insustentável qualquer tentativa de considerar justo o julgamento do mensalão petista se colocado como contraponto a falta de zelo pelo Supremo com a administração da justiça para os réus no processo do mensalão tucano.

Remeter o processo que corre contra o ex-presidente do PSDB a Minas Gerais significaria, na prática, diminuir drasticamente o escopo e amplitude dos crimes cometidos – de mensalão tucano passaria a ser não mais que mensalão mineiro e, de quebra, tendo no horizonte apenas a penumbra que obscurece o sol da justiça – a prescrição.

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