Juízes não são eleitos pelo povo! Juízes mão têm mandato popular! O Judiciário, portanto, não pode sobrepujar os Executivo e legislativo de modo algum.
Nosso Judiciário já passou dos limites e chegou a hora de dar um basta na judicialização da nossa política.
Cada macaco no seu devido galho!
dom, 22/12/2013
Os impostos, as cidades e o sequestro do voto
Por Obelix
A frase: "Todo poder emana do povo, e em nome dele será exercido" não deve ser considerada apenas um enfeite retórico, ou uma generalização que de tão ampla não se materialize.
Ela é uma sentença vinculante em regimes democráticos. No arranjo institucional democrático, seja ele republicano ou monárquico, não há poder que possa desafiar a vontade das urnas. Nem o controle de constitucionalidade, seja ele da forma direta (concentrada) ou indireta (difusa), pode ser considerado uma ação de controle do poder originário, porque controle de constitucionalidade nunca é exercido para conspurcar o sentido das urnas. Ele age para restabelecer o equilíbrio constitucional, e não para perpetuar o conflito. Nestes casos, uma corte de juízes (não eleitos) diz que uma lei ou um ato administrativo dos outros dois poderes (o legislativo e o executivo) afetam aquilo que o povo já consagrara antes como constitucional, cessando os efeitos do ato, até que este mesmo povo (através de seus representantes legislativos) consagrem novo pacto constitucional em emendas a Constituição, ou em novas constituições (se for o caso de cláusulas pétreas).
Mas, como dissemos, este processo é extremamente delicado, e deve ser exercido com singular cuidado. Justamente o contrário do que tem acontecido na sociedade brasileira nos últimos tempos. O resultado? As cortes constitucionais, ao invés de apaziguarem conflitos, têm mergulhado o país e suas instituições em estado permanente de apreensão, como se estivéssemos a beira de um colapso (golpe judicial).
Não servem como justificativa a suposta omissão e/ou deficiência do legislativo em criar leis adequadas as nossas demandas sociais, ou o constante desequilíbrio entre o peso relativo do poder executivo frente ao legislativo, ou ainda, a defesa da higienização dos modos e costumes políticos (pura hipocrisia). Todos estes pressupostos são importantes, sem dúvida, mas só o poder eleito e seu aperfeiçoamento constante podem dar conta de resolvê-los.
Se o Congresso Brasileiro deixa de legislar sobre algo, e se a população que elege esta casa de leis, renova e mantém a correlação de forças que deram causa a esta suposta omissão, não poderá ser um poder não eleito (judicial) que poderá suprir esta lacuna, a não ser em caso bem específicos, novamente quando a omissão causar danos e ofender a própria Constituição (como no mandado de injunção).
Por outro lado, se um prefeito aprova uma lei na Câmara de Vereadores para alterar a estrutura tributária de seu município, como foi o caso do IPTU em SP, não pode qualquer corte interromper a eficácia da norma, a não ser aqui ali estivesse uma afronta grave a princípio constitucional. Não é o caso. O único argumento oferecido pela elite paulistana, encastelada na FIESP é de que as novas alíquotas revertidas ao comércio e aos bairros mais ricos vão causar desequilíbrio econômico. Ora bolas, e o desequilíbrio tributário de séculos, onde os mais pobres arcaram com os tributos e ficaram com o lixo, a insegurança, a desvalorização, enquanto as áreas mais nobres, pagando proporcionalmente muito menos, ficaram com a melhor parte da cidade?
Já dissemos aqui neste blog que o poder judiciário é a última (e talvez a primeira, em alguns casos) cidadela do conservadorismo e do domínio das elites e setores médios sobre a maioria pobre. Com a decisão dos tribunais confirmadas pela corte suprema (alguém esperava resultado distinto?), seria melhor que os prefeitos entregassem as chaves ao juiz local. A vontade da maioria está refém dos caprichos judiciais e dos interesses econômicos da minoria.
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