quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Maioria do STF vota pela Ficha Limpa


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G1, 16/02/2012 15h57 - Atualizado em 16/02/2012  22h34

Maioria dos ministros do STF vota pela aplicação da Lei da Ficha Limpa

 

Após Ayres Britto, 6 dos 11 ministros votaram pela aplicação da lei. Ao final, sete votaram pela constitucionalidade da lei e quatro contra.


Débora Santos Do G1, em Brasília

Ministros do STF durante julgamento da Lei da Ficha Limpa (Foto: Dida Sampaio / Agência Estado)
Ministros do STF durante julgamento da Lei da
Ficha Limpa (Foto: Dida Sampaio / Agência Estado)

Após o voto de Carlos Ayres Britto na tarde desta quinta (16), a maioria dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favoravelmente à aplicação dos principais pontos da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições municipais de 2012.
Depois de Ayres Britto, que estabeleceu a maioria em 6 a 1, votaram outros três ministros. Com  o último voto, o do presidente do STF, Cezar Peluso, o placar ficou 7 a 4 em favor da aplicação da lei.
A Lei da Ficha Limpa prevê a proibição da candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a lei gerou incertezas sobre o resultado da disputa de 2010 e chegou a ter sua validade derrubada para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro do ano passado e foi interrompido três vezes por pedidos de vista (quando ministros pedem a interrupção do julgamento para estudar melhor o processo).
Estão em julgamento três ações, que buscam definir os efeitos da ficha limpa para 2012. As ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Ricardo Lewandowski
A sessão desta quinta foi retomada com o voto do ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, que defendeu a aplicação integral da ficha limpa.
O ministro lembrou que a lei foi proposta ao Congresso com o apoio de mais de 1,5 milhão de pessoas e afirmou que a ficha limpa privilegia um valor expresso na Constituição que é a moralidade das funções públicas.
“Nos defrontamos com dois valores constitucionais da mesma hierarquia. Ainda que se pudesse dar um valor maior ao princípio da não culpabilidade, este princípio deve ser interpretado a partir do princípio republicano que está plasmado logo no artigo primeiro da Constituição”, afirmou Lewandowski.

O ministro Ayres Britto no julgamento da Lei da Ficha Limpa; ele deu o sexto voto favorável à aplicação da lei (Foto: Felipe Sampaio / STF)
O ministro Ayres Britto no julgamento da Lei da
Ficha Limpa; ele deu o voto que consolidou a
maioria em favor da aplicação da lei (Foto: Felipe
Sampaio / STF)

Ayres Britto
A maioria se formou com o voto do ministro Ayres Britto, que também defendeu a validade do texto integral da lei.
"O povo cansado, a população saturada, desalentada, se organizou sob a liderança de mais de 60 instituições da sociedade civil, entre elas CNBB e OAB. O povo tomou essa iniciativa. [...] Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública", disse o ministro ao proferir o voto.
Britto justificou a necessidade de uma lei para garantir a moralidade na política ao afimar que a política brasileira tem tradição de "namoro aberto" com a prática de crimes.
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"A probidade administrativa foi tratata com especial carinho, apreço, valoração pela nossa Carta Magna.[...] A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário. Então, a nossa Constituição só merece aplauso por essa norma em defesa da moralidade, que é a probidade administrativa", declarou.

Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes considerou inconstitucional o artigo que prevê a inelegibilidade dos políticos condenados por órgãos colegiado e afirmou que a lei não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua existência.
"As mazelas do Judiciário não podem ser suplantadas com o sacrifício das garantias constitucionais da celeridade e da presunção de inocência”, disse Mendes.

Marco Aurélio Mello
O ministro Marco Aurélio votou pela validade da Lei da Ficha Limpa. Para ele, a norma possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."
Apesar de defender a aplicação da ficha limpa, Marco Aurélio afirmou que a regra só deve valer para condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
“A lei é válida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010, não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse 'vamos consertar o Brasil' foi de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica”, afirmou Mello.

Celso de Mello
O ministro Celso de Mello afirmou ser contrário ao fato de a lei ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência e afirmou que a ficha limpa viola o princípio da presunção de inocência.
"A Câmara e o Senado não podem transgredir, seja por projeto popular, o núcleo da Constituição que confere identidade à Carta da República, cuja eventual transgressão pode resultar em virtual aniquilação da própria identidade constitucional", afirmou.

Votos anteriores
Na sessão de quarta (15), votaram os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia, Antes deles, em sessões anteriores, tinham votado outros dois ministros (Joaquim Barbosa e Luiz Fux, ambos pela aplicação da lei).
Toffoli criticou a lei e afirmou que a ficha limpa fere o princípio da presunção de inocência, ao tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. “A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, afirmou.
Mais nova integrante da Corte, Rosa Weber não havia participado das sessões anteriores do julgamento. Ela defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e afirmou que os “homens públicos” devem ser mais cobrados que os cidadãos comuns.
“A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que está agora exigir dos poderes instituídos um basta. (...) Entendo que a democracia se concretiza num movimento ascendente, operando da base social para as colunas dos poderes instituídos que devem emprestar ressonância às legítimas expectativas da sociedade”, afirmou a ministra.
A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar antes de ser interrompida a sessão de quarta e defendeu a constitucionalidade da ficha limpa. Em seu voto, ela falou sobre a importância do passado dos candidatos a cargos públicos.
Se o ser humano se apresenta inteiro, quando ele se propõe a ser um representante dos cidadãos, a vida pregressa compõe a ‘persona’ que se oferece ao eleitor, e o seu conhecimento há de ser de interesse público. Não dá para apagar. A vida não se passa a limpo a cada dia”, afirmou a ministra.


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