18/10/2013
“Domínio do fato” absolve Dirceu
A teoria não condena quem, sem ela, seria absolvido. Não dispensa a prova da culpa.
O Conversa Afiada sempre sustentou que o Supremo pegou a teoria do “domínio do fato” do alemão Claus Roxin e aplicou nela um turbante da Carmen Miranda.
Tropicalizou-a com o objetivo explícito e confesso de condenar o Dirceu.
E, na sequência, fuzilar o Lula e a Dilma, porque o julgamento do mensalão (o do PT) foi um julgamento de exceção para expulsar os trabalhistas do Poder.
Acompanhe, agora, amigo navegante, os argumentos de alunos de Roxin.
A teoria do “domínio do fato”, sem o turbante da Carmen Miranda, absolve e não condena o Dirceu.
(Mas isso será devidamente revisto no rejulgamento, marcado pelo voto histórico do Ministro Celso de Mello, que resistiu a pressão jamais vista.
Como se sabe, Zinoviev e Kamenev foram julgados nos Processos de Moscou, de 1936, com mais isenção e imparcialidade que Dirceu e Genoino.
Aqui, o Stalin foi interpretado pelo Gilmar Dantas (*) …
Saiu na Folha (***), que, no dia do voto de Celso de Mello para aceitar os embargos infringentes, publicou uma “pesquisinha” que colocava a “opinião pública” paulistana contra o Juiz:
Fatos e mitos sobre a teoria do domínio do fato
LUIS GRECO E ALAOR LEITE
A teoria não condena quem, sem ela, seria absolvido. Não dispensa a prova da culpa nem autoriza que se condene com base em presunção
(…) a teoria do domínio do fato define quem é o autor de um crime, em contraposição ao mero partícipe. O autor responde por fato próprio, sua responsabilidade é originária. Já o partícipe responde por concorrer em fato alheio –sua responsabilidade é, nesse sentido, derivada ou acessória.
(…)
Para a domínio do fato, porém, o autor, além de concorrer para o fato, tem de dominá-lo; quem concorre, sem dominar, nunca é autor. Matar é atirar; emprestar a arma é participar no ato alheio de matar.
Na prática: a teoria do domínio do fato não condena quem, sem ela, seria absolvido; ela não facilita, e sim dificulta condenações. Sempre que for possível condenar alguém com a teoria do domínio do fato, será possível condenar sem ela.
(…)
O dono da padaria, só pelo fato de sê-lo, não responde pelo estupro cometido pelo funcionário; ele não domina esse fato –noutras palavras, ele não estupra, só por ser dono da padaria.
(…)
A teoria do domínio do fato não é teoria processual: ela nem dispensa a prova da culpa, nem autoriza que se condene com base em presunção –ao contrário do que se lê no voto da ministra Rosa Weber, que fala em uma “presunção relativa de autoria dos dirigentes”, e na entrevista de Ives Gandra.
Sem provas, ou em dúvida, absolve-se o acusado, com ou sem teoria do domínio do fato.
(…)
A teoria do domínio do fato não pode ter sido a responsável pela condenação deste ou daquele réu. Se foi aplicada corretamente, ela terá punido menos, e não mais do que com base na leitura tradicional de nosso Código Penal. Se foi aplicada incorretamente, as condenações não se fundaram nela, mas em teses que lhe usurparam o nome.
Não se deve temer a teoria, corretamente compreendida e aplicada, e sim aquilo que, na melhor das hipóteses, é diletantismo e, na pior, verdadeiro embuste.
LUIS GRECO, 35, e ALAOR LEITE, 26, doutor e doutorando, respectivamente, em direito pela Universidade de Munique (Alemanha), sob orientação de Claus Roxin, traduziram várias de suas obras para o português
(…)
Para a domínio do fato, porém, o autor, além de concorrer para o fato, tem de dominá-lo; quem concorre, sem dominar, nunca é autor. Matar é atirar; emprestar a arma é participar no ato alheio de matar.
Na prática: a teoria do domínio do fato não condena quem, sem ela, seria absolvido; ela não facilita, e sim dificulta condenações. Sempre que for possível condenar alguém com a teoria do domínio do fato, será possível condenar sem ela.
(…)
O dono da padaria, só pelo fato de sê-lo, não responde pelo estupro cometido pelo funcionário; ele não domina esse fato –noutras palavras, ele não estupra, só por ser dono da padaria.
(…)
A teoria do domínio do fato não é teoria processual: ela nem dispensa a prova da culpa, nem autoriza que se condene com base em presunção –ao contrário do que se lê no voto da ministra Rosa Weber, que fala em uma “presunção relativa de autoria dos dirigentes”, e na entrevista de Ives Gandra.
Sem provas, ou em dúvida, absolve-se o acusado, com ou sem teoria do domínio do fato.
(…)
A teoria do domínio do fato não pode ter sido a responsável pela condenação deste ou daquele réu. Se foi aplicada corretamente, ela terá punido menos, e não mais do que com base na leitura tradicional de nosso Código Penal. Se foi aplicada incorretamente, as condenações não se fundaram nela, mas em teses que lhe usurparam o nome.
Não se deve temer a teoria, corretamente compreendida e aplicada, e sim aquilo que, na melhor das hipóteses, é diletantismo e, na pior, verdadeiro embuste.
LUIS GRECO, 35, e ALAOR LEITE, 26, doutor e doutorando, respectivamente, em direito pela Universidade de Munique (Alemanha), sob orientação de Claus Roxin, traduziram várias de suas obras para o português
Na foto, à direita, Gilmar Dantas acerta com Luiz Fucks a aplicação do domínio do fato
(**) Fucks é a singela forma de Ataufo Merval de Paiva (****) se referir ao juiz que vive fora do sistema solar, onde “a verdade é uma quimera”. O ansioso blogueiro ouviu de três pessoas diferentes que, para ser Ministro do Supremo, ele prometeu “matar no peito” as acusações contra Dirceu no mensalão (o do PT).
(***) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é, porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.
(****) Ataulfo de Paiva foi o mais medíocre – até certa altura – dos membros da Academia. A tal ponto que seu sucessor, o romancista José Lins do Rego quebrou a tradição e espinafrou o antecessor, no discurso de posse. Daí, Merval merecer aqui o epíteto honroso de “Ataulfo Merval de Paiva”, por seus notórios méritos jornalísticos, estilísticos, e acadêmicos, em suma. Registre-se, em sua homenagem, que os filhos de Roberto Marinho perceberam isso e não o fizeram diretor de redação nem do Globo nem da TV Globo. Ofereceram-lhe à Academia. E ao Mino Carta, já que Merval é, provavelmente, o personagem principal de seu romance “O Brasil”.
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