Segunda-Feira, 12 de Novembro de 2012
Depois do domínio do fato, ou fato consumado? Relator tenta sufocar sinais de indignação e apressa as penas do núcleo político da Ação 470: Genoíno é condenado a 7 anos.
Joaquim Barbosa atropela e antecipa pena de Dirceu: Dez anos e dez meses de prisão.
Ricardo
Lewandowski: "Segundo eu entendi, a votação de hoje seria do núcleo
bancário. Não entendo porque estamos votando o núcleo político. Os
advogados (dos réus) não estão aqui...".
Joaquim Barbosa: "Nós estamos
aqui para fixar a pena de todos os réus".
Lewandowski: " Não aceito
surpresas sobre isso. Vossa Excelência está surpreendendo a Corte a todo
momento".
Joaquim Barbosa: "A surpresa que está havendo é a lentidão na
hora de proferir os votos. Vossa Excelência não tem voto nesse núcleo,
não tem o que preparar".(bate-boca entre o relator e o revisor -que se
retirou da sessão, às 15hs20 desta 2ª feira, quando Joaquim Barbosa,
por razões desconhecidas, resolveu votar a toque de caixa a pena do
ex-ministro José Dirceu.
A ocultação deliberada para condenar o PT
Por Saul Leblon
Martelada ininterruptamente no imaginário da
população brasileira há 3 meses e 9 dias; e urdida com o talento, a
cadencia e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o
produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício
da comunição, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.
Surgem
evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e
estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há
pilares
trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.
O
jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego
intitulada a 'A vertigem do Supremo' (
http://www.oretratodobrasil.com.br/ aquilo que o ministro da Justiça
cogitou na edição do último sábado, no jornal O Globo. De forma
igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o
dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, pedra angular do
peculato consagrado na argumentação do relator.
A afirmação do
Ministro da Justiça encontra amparo num ofício que o BB enviou ao
Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e
afirmando que
o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em
consideração pelo MP e pelo Relator.
Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:
a) A Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;
b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);
c) O maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;
d)
o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a
Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu
dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;
e)
é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à
agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em
contrapartida de serviços prestados.
"Os autos da Ação Penal 470
contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os
trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa
Raimundo Pereira.
Do mesmo modo, é pública a auditoria
implacável feita pelo próprio Banco do Brasil, que revirou no avesso as
contas do Fundo Visanet sem registrar irregularidades.
O
conjunto retira o mastro da lona circense sob a qual se encena a
criminalização do PT, assentada na seguinte acrobacia: que o dinheiro em
questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao caixa dois de
campanha que nivela todos os partidos ; que foi apropriado pelo PT em
triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram
prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato,
sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação de recursos
públicos pelo caixa petista.
Ao contrário, porém, se o Visanet é
uma empresa privada, como de fato o é, se pertence ao Grupo Visa
International, se tem no BB apenas um dos seus sócios no país e se os
serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está
segurando a toga no ar.
O conjunto só não despenca graças ao
sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do
dispositivo
midiático conservador. Estes não apenas ignoram as inconsistência da
relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da
suspeição macartista sobre todas as vozes que se manifestam em sentido
contrário.
Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer
'comunista', e o silêncio da conveniência se impunha; hoje a mídia
carimba: 'mensaleiros'. E o temor do linchamento midiático faz o resto.
O
pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno
desse perverso mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação.
Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas.
Elas
arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram
algo que pela insistência em se manter oculto sugere a deliberada
sonegação de informações. Elas 'atrapalhariam' a coesão narrativa do
relator e o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo e
pauta.
A persistência dessas omissões constituirá desvio de
gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso
as tinturas de um tribunal de exceção.
Fatos:
a)
as mesmas
operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do
Brasil, idênticas na sistemática mas todavia superiores no valor, foram
registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano
Fernando Henrique Cardoso;
b) a liberação dos recursos do Fundo
Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por
escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. Léo Batista
dos Santos, nomeado no dia 19.08.2002,
portanto, no governo Fernando
Henrique Cardoso, tendo permanecido no exercício dessa função até
19.04.2005.
Ou seja, quando o Pizzolato ingressou na Diretoria de
Marketing do BB, Léo Batista já era gestor do Fundo e assim se manteve
até abril de 2005, como único responsável para cuidar dos assuntos
relacionados às iniciativas do fundo de Incentivo Visanet. (*)
c)
no voto do Ministro Relator fica cristalizado que os documentos
comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à
condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro
notas técnicas internas;
d) esses documentos são assinados por
dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e
Varejo, sendo as assinaturas da área de Varejo (responsável pelos
Cartões de Crédito e Gestor do Fundo) emitidas sempre pelas pessoas de
Léo Batista ou Douglas Macedo;
e) frise-se que essas notas
técnicas internas não são documentos hábeis para liberação de recursos.
Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de
Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as
referidas notas;
f) o relator Joaquim Barbosa excluiu esses três
outros participantes das notas técnicas de sua descarga condenatória. A
eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o
sr. Claudio Vasconcelos teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico
quebrados pelo Juiz da causa.Trata-se de um processo indissociável da
Ação Penal 470, mas cuja existência é omitida nos autos.Um processo
sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada
sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência
pode mudar os rumos do julgamento em curso;
e) o único dos
quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator
Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do
'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique
Pizzolato.
f)
o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.
A narrativa esfericamente blindada de Joaquim Barbosa, ingerida sem
água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se
Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais forem nivelados a ele.
Daí, talvez,
a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça
que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez
dias pelo advogado de Pizzolato.
O relator poderá justificar o
arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois
envelopes enviados por Valério com um total de R$ 326 mil. O ex-diretor
de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas portador dos
envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do
Rio, mas que posteriormente se confirmou, traziam dinheiro para o caixa
de campanha.
Pode-se duvidar da palavra de Pizzolato.
Há
que se considerar, todavia, que ele de fato não detinha poderes para
facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério junto ao Fundo
Visanet, conforme a demonstração acima.
Por que, então, seria ele o corrompido?
Pizzolato
não tinha poderes junto ao Fundo Visanet; não participou
individualmente de nenhuma decisão; portanto, é a ocultação dos demais
diretores do comitê que permite distorcer a verdade impondo-lhe práticas
e responsabilidades fantasiosas, impossíveis de serem comprovadas
dentro ou fora dos autos.
Distingue Pizzolato e o privilegia na
argumentação condenatória do relator o fato de ser um petista num comitê
de marketing composto de
nomeações feitas durante o governo tucano de
Fernando Henrique Cardoso.
Tirá-los do
esconderijo judicial ao
qual foram abrigados por Joaquim Barbosa poderá, talvez, fazer ruir toda
a alvenaria estrutural do julgamento.
E mais que isso: colocar em
xeque as emissões de
tintura macartista com as quais a mídia tem
amparado, vocalizado e orientado o conjunto da obra.
Senhores do STF: onde estavam na ditadura?
Por Emir Sader
O STF faz o Brasil se sentir constrangido pelo seu Judiciário, pela não
observância da Lei Penal e da Jurisprudência consolidada da Corte, pelo
exibicionismodos juízes que o compõem.
Um país em que ainda
sobrevivem tantos vestígios da ditadura – o período mais brutal da sua
história – deveria ter um STF cujos membros deveriam ter tido notável
atuação na luta contra a ditadura, que tivesse tido a coragem de jogar
sua vida na luta pela democracia
Nada disso acontece.
Os
brasileiros não tem conhecimento de onde estavam esses senhores quando
os melhores brasileiros jogavam o melhor que tinham contra a ditadura e
pela democracia.
Esses senhores acham que, se por acaso José
Dirceu e Genoino quisessem fugir, teriam necessidade de passaporte?
Esses senhores que envergonham o Brasil confirma que não tem ideia do
que é a luta clandestina contra a ditadura. Certamente viviam suas
vidas, enquanto outros se jogavam contra o arbítrio, contra o Estado de
terror que prendia,torturava, assassinava a tantos brasileiros.
Podem
ficar com os passaportes, senhores juízes do STF, o que
nao podem tirar
é a dignidade de quem lutou contra a ditadura enquanto os senhores
gozavam das suas vidas nos seus trabalhos profissionais, no recôndito
das suas famílias, do seu conforto familiar, guardando a dignidade que
tivessem nos cofres bancários.
Podem tomar lições dos que lutaram
contra a ditadura com a Presidenta Dilma, basta rever a resposta dela
para o prócer da ditadura, Agripino Maia, no Congresso. Aí poderão
aprender um pouco o que é dignidade, aprender como
não é com passaportes
que se defende a democracia, que se luta contra os que foram coniventes
com a ditadura, por ação ou por omissão.
Fiquem com os passaportes.
A dignidade dos que lutaram contra a ditadura, ninguém tira nem tirará jamais.