segunda-feira, 12 de novembro de 2012

A ocultação deliberada para condenar o PT

Segunda-Feira, 12 de Novembro de 2012

Depois do domínio do fato, ou fato consumado? Relator tenta sufocar sinais de indignação e apressa as penas do núcleo político da Ação 470: Genoíno é condenado a 7 anos.
Joaquim Barbosa atropela e antecipa pena de Dirceu: Dez anos e dez meses de prisão.

Ricardo Lewandowski: "Segundo eu entendi, a votação de hoje seria do núcleo bancário. Não entendo porque estamos votando o núcleo político. Os advogados (dos réus) não estão aqui...".
Joaquim Barbosa: "Nós estamos aqui para fixar a pena de todos os réus".
Lewandowski: " Não aceito surpresas sobre isso. Vossa Excelência está surpreendendo a Corte a todo momento".
Joaquim Barbosa: "A surpresa que está havendo é a lentidão na hora de proferir os votos. Vossa Excelência não tem voto nesse núcleo, não tem o que preparar".(bate-boca entre o relator e o revisor -que se retirou da sessão, às 15hs20 desta 2ª feira, quando Joaquim Barbosa, por razões desconhecidas, resolveu votar a toque de caixa a pena do ex-ministro José Dirceu.



A ocultação deliberada para condenar o PT

Por Saul Leblon


Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias; e urdida com o talento, a cadencia e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunição, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.

Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.

O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo' ( http://www.oretratodobrasil.com.br/ aquilo que o ministro da Justiça cogitou na edição do último sábado, no jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, pedra angular do peculato consagrado na argumentação do relator.

A afirmação do Ministro da Justiça encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.
Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:

a) A Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;

b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);

c) O maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;

d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;

e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.

"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.

Do mesmo modo, é pública a auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil, que revirou no avesso as contas do Fundo Visanet sem registrar irregularidades.

O conjunto retira o mastro da lona circense sob a qual se encena a criminalização do PT, assentada na seguinte acrobacia: que o dinheiro em questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao caixa dois de campanha que nivela todos os partidos ; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação de recursos públicos pelo caixa petista.

Ao contrário, porém, se o Visanet é uma empresa privada, como de fato o é, se pertence ao Grupo Visa International, se tem no BB apenas um dos seus sócios no país e se os serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.

O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Estes não apenas ignoram as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da suspeição macartista sobre todas as vozes que se manifestam em sentido contrário.

Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer 'comunista', e o silêncio da conveniência se impunha; hoje a mídia carimba: 'mensaleiros'. E o temor do linchamento midiático faz o resto.

O pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno desse perverso mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação.

Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas.

Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram algo que pela insistência em se manter oculto sugere a deliberada sonegação de informações. Elas 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo e pauta.

A persistência dessas omissões constituirá desvio de gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

Fatos:

a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática mas todavia superiores no valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;

b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. Léo Batista dos Santos, nomeado no dia 19.08.2002, portanto, no governo Fernando Henrique Cardoso, tendo permanecido no exercício dessa função até 19.04.2005.

Ou seja, quando o Pizzolato ingressou na Diretoria de Marketing do BB, Léo Batista já era gestor do Fundo e assim se manteve até abril de 2005, como único responsável para cuidar dos assuntos relacionados às iniciativas do fundo de Incentivo Visanet. (*)

c) no voto do Ministro Relator fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas;

d) esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo as assinaturas da área de Varejo (responsável pelos Cartões de Crédito e Gestor do Fundo) emitidas sempre pelas pessoas de Léo Batista ou Douglas Macedo;

e) frise-se que essas notas técnicas internas não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as referidas notas;

f) o relator Joaquim Barbosa excluiu esses três outros participantes das notas técnicas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o sr. Claudio Vasconcelos teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa.Trata-se de um processo indissociável da Ação Penal 470, mas cuja existência é omitida nos autos.Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso;

e) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.

f) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.

A narrativa esfericamente blindada de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais forem nivelados a ele. Daí, talvez, a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.

O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviados por Valério com um total de R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas portador dos envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou, traziam dinheiro para o caixa de campanha.

Pode-se duvidar da palavra de Pizzolato.

Há que se considerar, todavia, que ele de fato não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério junto ao Fundo Visanet, conforme a demonstração acima.

Por que, então, seria ele o corrompido?

Pizzolato não tinha poderes junto ao Fundo Visanet; não participou individualmente de nenhuma decisão; portanto, é a ocultação dos demais diretores do comitê que permite distorcer a verdade impondo-lhe práticas e responsabilidades fantasiosas, impossíveis de serem comprovadas dentro ou fora dos autos.

Distingue Pizzolato e o privilegia na argumentação condenatória do relator o fato de ser um petista num comitê de marketing composto de nomeações feitas durante o governo tucano de Fernando Henrique Cardoso.

Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram abrigados por Joaquim Barbosa poderá, talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento.
E mais que isso: colocar em xeque as emissões de tintura macartista com as quais a mídia tem amparado, vocalizado e orientado o conjunto da obra.

Senhores do STF: onde estavam na ditadura?


Por Emir Sader


O STF faz o Brasil se sentir constrangido pelo seu Judiciário, pela não observância da Lei Penal e da Jurisprudência consolidada da Corte, pelo exibicionismodos juízes que o compõem.
Um país em que ainda sobrevivem tantos vestígios da ditadura – o período mais brutal da sua história – deveria ter um STF cujos membros deveriam ter tido notável atuação na luta contra a ditadura, que tivesse tido a coragem de jogar sua vida na luta pela democracia

Nada disso acontece. Os brasileiros não tem conhecimento de onde estavam esses senhores quando os melhores brasileiros jogavam o melhor que tinham contra a ditadura e pela democracia.

Esses senhores acham que, se por acaso José Dirceu e Genoino quisessem fugir, teriam necessidade de passaporte? Esses senhores que envergonham o Brasil confirma que não tem ideia do que é a luta clandestina contra a ditadura. Certamente viviam suas vidas, enquanto outros se jogavam contra o arbítrio, contra o Estado de terror que prendia,torturava, assassinava a tantos brasileiros.

Podem ficar com os passaportes, senhores juízes do STF, o que nao podem tirar é a dignidade de quem lutou contra a ditadura enquanto os senhores gozavam das suas vidas nos seus trabalhos profissionais, no recôndito das suas famílias, do seu conforto familiar, guardando a dignidade que tivessem nos cofres bancários.

Podem tomar lições dos que lutaram contra a ditadura com a Presidenta Dilma, basta rever a resposta dela para o prócer da ditadura, Agripino Maia, no Congresso. Aí poderão aprender um pouco o que é dignidade, aprender como não é com passaportes que se defende a democracia, que se luta contra os que foram coniventes com a ditadura, por ação ou por omissão.

Fiquem com os passaportes. A dignidade dos que lutaram contra a ditadura, ninguém tira nem tirará jamais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário